Planeamento Urbano
Áreas Urbanas de Génese Ilegal
Estas áreas correspondem a “bairros” que surgiram depois de 1965 sem que o seu loteamento tenha sido aprovado pela Câmara Municipal, ou surgiram anteriormente a essa data, mas em que a maioria das construções não esteja legalizada.
São delimitadas pela Câmara Municipal ao abrigo de legislação especial - Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada e republicada através da Lei n.º 70/2015, de 16 de julho.
Nestas áreas nunca foram realizadas cedências para espaços verdes, para equipamentos, bem como para as vias, passeios e espaços de estadia. Não existiram projetos para as obras de urbanização nem a realização de obras no espaço publico como em qualquer outra parte da cidade.
Para efeito de aplicação da legislação em vigor, devem as AUGI na cidade de Lisboa dispor de Comissão de Administração Conjunta e possuir de título de reconversão até 30 de junho de 2021.
Atualmente encontram-se em fase de legalização as seguintes áreas identificadas como AUGI:
- Alto do Chapeleiro
- Bairro dos Sete Céus
- Galinheiras
- Quinta da Assunção (às Galinheiras)
- Quinta da Mourisca
- Quinta da Torrinha
- Quinta do Grafanil
- Quinta do Olival e Casal dos Abrantes
- Rua A e Rua B à Az. Torre do Fato
- Rua do Eucalipto às Galinheiras
- Rua Particular à Azinhaga da Cidade
- Rua Particular à Azinhaga dos Lameiros
- Rua Teresa Saldanha às Galinheiras
- Zona H (às Galinheiras) – Rua França Borges
Regulamento
Regulamento (versão original)
Regulamento n.º 242/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128 de 5 de julho de 2013
3.ª Alteração ao Regulamento (em vigor)
Aviso n.º 16709/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 18 de outubro de 2019
2.ª Alteração ao Regulamento AUGI
Aviso n.º 3728/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70 de 7 de abril de 2017
1.ª Alteração ao Regulamento AUGI
Aviso n.º 11527/2014publicado noDiário da República, 2.ª série, n.º 200 de16 de outubro de 2014