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Ação Social Escolar

A ação social escolar engloba uma série de iniciativas desenvolvidas no ambiente escolar com o objetivo de promover a inclusão, igualdade de oportunidades e bem-estar dos alunos.

A ação social escolar é um conjunto de medidas que visa garantir que todos os alunos possam ter as mesmas oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar, independentemente da sua condição socioeconómica e/ou necessidade de saúde especial.

A Câmara Municipal de Lisboa atribui diversos apoios/subsídios a alunos da educação pré-escolar, ensino básico e secundário da rede pública, de acordo com os critérios aprovados.

A gestão destes apoios é efetuada via Agrupamento de Escolas/Escolas Não Agrupadas, mediante candidatura a efetuar pelo encarregado de educação.

  • Alunos dos escalões A e B da ação social escolar: pertencem aos agregados familiares do 1.º e 2.º escalão de rendimentos, para efeitos de atribuição do abono de família
  • Alunos com necessidades de saúde especiais (NSE), abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, Artº 20 e 21 do DL 54/20218 de 6 de julho, alterado pelo Lei 116/2019, de 13 de setembro. 

I – Modalidades de Ação Social Escolar

  • Material escolar (20,00€/ano/aluno) e visitas de estudo (20,00 €/ano/aluno) para alunos do 1.º Ciclo enquadrados nos escalões A, B do ASE e NSE;
  • Tecnologias de Apoio (24,00€/ano/aluno) para os alunos NSE 1.º Ciclo;
  • Gratuitidade nas refeições escolares (pequeno-almoço, almoço e lanche) para as crianças/alunos dos escalões A, B da ASE e NSE inscritas na rede pública de pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico e secundário;
  • Redução em 50% no valor a pagar pelas refeições escolares (almoço) de todas as crianças/alunos que não se incluam nos escalões A e B da ASE, inscritas na rede pública de pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico e secundário;
  • Distribuição gratuita de Leite Escolar para as crianças da educação do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Transportes escolares (alunos NSE e que frequentem estabelecimento de ensino a mais de 3 km), alargando a idade limite até aos 20 anos inclusive, para os alunos NSE, que não concluíram a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, dadas as dificuldades inerentes à sua condição;

Anexo I - Apoios concedidos no âmbito da ação social escolar
Ano letivo 2024/2025


II - Medidas Desenvolvimento Educativo

  • Material de desgaste (25,00€/ano/criança) concedidos às crianças da Educação pré-escolar enquadradas nos escalões A, B do ASE e NSE;
  • Reembolso integral do valor das fichas de apoio aos manuais escolares para os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
  • Centro de Apoio à Aprendizagem (200,00€/ano) a atribuir por para aquisição de material de desgaste de uso generalizado e/ou material didático/pedagógico de uso comum/partilhado.
  • Centro de Apoio à Aprendizagem (250,00€/ano/aluno) para aluno com medidas adicionais para aquisição de materiais específicos e de uso individual, quando outros materiais não são pedagogicamente adequados;
  • Máquina Calculadora, apoio aos alunos do 10º ano de escolaridade para aquisição de equipamento para utilização nos exames nacionais do ensino secundário com o valor máximo 100€/aluno (de acordo com a lista de máquinas de calcular do Ministério da Educação passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais);
  • Outros apoios ao nível dos transportes escolares (transporte escolar adaptado; transporte escolar casa/escola; transporte municipal gratuito para programas CML: Passaporte Escolar; Natação e Escola Ciência Viva);
  • Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular
  • Escola a Tempo Inteiro: Componente de Apoio à Família
  • Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Animação e Apoio à Família

Anexo II – Medidas de Desenvolvimento Educativo
Ano letivo 2024/2025

Os pais/encarregados de educação devem dirigir-se ao Agrupamento de Escolas/Escola que o(a) aluno(a) frequenta para formalização de candidatura, no prazo estipulado para o efeito.

Para mais informações contacte o Agrupamento de Escolas/ Escola

O subsídio é transferido pela Câmara Municipal de Lisboa para os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que procedem ao reembolso das fichas de apoio aos pais/encarregados de educação. 

Legislação

Decreto-Lei n.º 54/2018, alterado pela Lei 116/2019 - Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.

Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar

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