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Quinta do Olival / Casal dos Abrantes
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Quinta do Olival / Casal dos Abrantes

A proposta n.º 1330/CM/2008, publicada no 1.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 775, de 26 de dezembro de 2008, aprova a delimitação da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) Quinta do Olival e Casal dos Abrantes.

O seu processo de reconversão ficou determinado ser um plano pormenor, com o apoio da Comissão de Administração Conjunta da Augi Quinta do Olival e Casal dos Abrantes (constituída a 15 de Dezembro de 2008).

Atualmente existem diversos licenciamentos em curso para regularizar as construções existentes, moradias unifamiliares de 1 ou 2 pisos e edifícios de habitação coletiva, ao abrigo dos benefícios em vigor atribuídos preconizados no Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Termos de referência

Através da deliberação n.º 747/CM/2012, a Camara Municipal de Lisboa, em reunião pública realizada no dia 31 de Outubro de 2012, aprovou os novos termos de referência do plano pormenor da Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, com uma área mais abrangente que e delimitada inicialmente, com nova proposta de objetivos e cerca de 13,1 hectares de área de intervenção.

Foi apresentada à população, à Comissão de Administração Conjunta da AUGI da Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, bem como aprovada em reunião de câmara a 1.ª proposta de modelo urbano (Proposta n.º 688/2013), que serviu de orientação para os licenciamentos das construções, previamente ao instrumento de reconversão, com o enquadramento do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

A Câmara Municipal de Lisboa, em 29 de março de 2017, de acordo com a proposta n.º 161/2017, deliberou aprovar o procedimento de delimitação e abertura do período de discussão pública de uma unidade de execução para a AUGI Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, prevendo-se que o desenvolvimento das operações urbanísticas da desta AUGI venha ser executado através do sistema de cooperação, previsto no artigo 150.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, uma vez que a execução desta unidade de execução é de iniciativa do município com cooperação dos particulares interessados, atuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pelo Município.

Atendendo ao conhecimento atual que se detém do território, através da elaboração do levantamento topográfico, e da identificação do cadastro predial, que permitiu a identificação das caraterísticas prediais dos terrenos abrangidos, bem como os interesses públicos e privados, considerou-se que o recurso à figura da unidade de execução permite simplificar o processo de reconversão, através de operações de loteamento.

Com a elaboração do “Loteamento de Iniciativa Municipal da AUGI Quinta do Olival e Casal dos Abrantes”, pretende-se ir ao encontro do interesse de todos os intervenientes, nomeadamente da Comissão de Administração Conjunta da AUGI, pelo que irá brevemente à apreciação da Câmara Municipal de Lisboa.

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