Planeamento Urbano
Quinta do Olival / Casal dos Abrantes
A proposta n.º 1330/CM/2008, publicada no 1.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 775, de 26 de dezembro de 2008, aprova a delimitação da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) Quinta do Olival e Casal dos Abrantes.
O seu processo de reconversão ficou determinado ser um plano pormenor, com o apoio da Comissão de Administração Conjunta da Augi Quinta do Olival e Casal dos Abrantes (constituída a 15 de Dezembro de 2008).
Atualmente existem diversos licenciamentos em curso para regularizar as construções existentes, moradias unifamiliares de 1 ou 2 pisos e edifícios de habitação coletiva, ao abrigo dos benefícios em vigor atribuídos preconizados no Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
Através da deliberação n.º 747/CM/2012, a Camara Municipal de Lisboa, em reunião pública realizada no dia 31 de Outubro de 2012, aprovou os novos termos de referência do plano pormenor da Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, com uma área mais abrangente que e delimitada inicialmente, com nova proposta de objetivos e cerca de 13,1 hectares de área de intervenção.
Foi apresentada à população, à Comissão de Administração Conjunta da AUGI da Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, bem como aprovada em reunião de câmara a 1.ª proposta de modelo urbano (Proposta n.º 688/2013), que serviu de orientação para os licenciamentos das construções, previamente ao instrumento de reconversão, com o enquadramento do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
A Câmara Municipal de Lisboa, em 29 de março de 2017, de acordo com a proposta n.º 161/2017, deliberou aprovar o procedimento de delimitação e abertura do período de discussão pública de uma unidade de execução para a AUGI Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, prevendo-se que o desenvolvimento das operações urbanísticas da desta AUGI venha ser executado através do sistema de cooperação, previsto no artigo 150.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, uma vez que a execução desta unidade de execução é de iniciativa do município com cooperação dos particulares interessados, atuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pelo Município.
Atendendo ao conhecimento atual que se detém do território, através da elaboração do levantamento topográfico, e da identificação do cadastro predial, que permitiu a identificação das caraterísticas prediais dos terrenos abrangidos, bem como os interesses públicos e privados, considerou-se que o recurso à figura da unidade de execução permite simplificar o processo de reconversão, através de operações de loteamento.
Com a elaboração do “Loteamento de Iniciativa Municipal da AUGI Quinta do Olival e Casal dos Abrantes”, pretende-se ir ao encontro do interesse de todos os intervenientes, nomeadamente da Comissão de Administração Conjunta da AUGI, pelo que irá brevemente à apreciação da Câmara Municipal de Lisboa.