Assembleia Municipal
Assembleia Municipal
É o órgão deliberativo do Município
Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da câmara municipal, nos termos da lei. Pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.
Sessões da Assembleia Municipal
Periodicidade e tipologia das sessões ordinárias e extraordinárias
A lei prevê a realização de cinco sessões ordinárias obrigatórias por ano, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. Caso a ordem de trabalhos não seja concluída numa única reunião, cada sessão pode prolongar-se por várias reuniões plenárias.
No que respeita às sessões extraordinárias, o Regimento da Assembleia prevê a seguinte periodicidade:
- Mensal, para Declarações Políticas
- Trimestral, para Perguntas à Câmara
- Semestral, para Perguntas sobre Freguesias
- Anual, para Debate sobre o Estado da Cidade
Podem ainda realizar-se sessões extraordinárias para Debates Temáticos, sem periodicidade previamente definida.
Composição
É constituída por 75 deputados municipais: 51 eleitos diretamente, e os presidentes das 24 juntas de freguesia de Lisboa.
Website da Assembleia Municipal de Lisboa
Encontre no website da AML mais informação sobre o seu funcionamento e atividade.