Assembleia Municipal

Assembleia Municipal

É o órgão deliberativo do Município

Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da câmara municipal, nos termos da lei. Pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.

Sessões da Assembleia Municipal

Periodicidade e tipologia das sessões ordinárias e extraordinárias

A lei prevê a realização de cinco sessões ordinárias obrigatórias por ano, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. Caso a ordem de trabalhos não seja concluída numa única reunião, cada sessão pode prolongar-se por várias reuniões plenárias.

No que respeita às sessões extraordinárias, o Regimento da Assembleia prevê a seguinte periodicidade:

  • Mensal, para Declarações Políticas
  • Trimestral, para Perguntas à Câmara
  • Semestral, para Perguntas sobre Freguesias
  • Anual, para Debate sobre o Estado da Cidade

Podem ainda realizar-se sessões extraordinárias para Debates Temáticos, sem periodicidade previamente definida.

Composição

É constituída por 75 deputados municipais: 51 eleitos diretamente, e os presidentes das 24 juntas de freguesia de Lisboa.

 Website da Assembleia Municipal de Lisboa

Encontre no website da AML mais informação sobre o seu funcionamento e atividade.