Sistema Educativo
O sistema educativo português tem passado por várias reformas ao longo dos anos para melhorar a qualidade da educação e adaptar-se às necessidades em constante mudança da sociedade e da economia.
Calendário Escolar - Ano Letivo 2024/2025
Publicação Anual em Despacho Governamental
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Despacho n.º 8368/2024 (pdf) 105 KB
Estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.
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Aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
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Legislação
Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril
Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.
Oferta Educativa
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Rede de Bibliotecas Escolares
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Intervenientes na Organização e Gestão Escolar
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
s associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos quer sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Em Lisboa, existem duas federações de associações de pais: a Ferlap e a FapLx.
O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
artigo 55º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
Integram o conselho municipal de educação:
- O presidente da Câmara Municipal de Lisboa
- A presidente da Assembleia Municipal
- O vereador responsável pela Educação com delegação de competência para presidir ao órgão
- O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho
- O delegado regional de educação da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo
- A representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Os diretores e diretoras dos Agrupamentos de Escolas e de Escolas Não Agrupadas da área do município
- Um representante das instituições de ensino superior público
- Um representante das instituições de ensino superior privado
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública
- Um representante de cada um dos Conselhos Pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação
- Um representante das associações de estudantes (em atualização)
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação
- Um representante dos serviços públicos de saúde
- Um representante dos serviços da segurança social
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto
- Um representante das forças de segurança
- Um representante do Conselho Municipal da Juventude
O conselho geral é responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada da rede pública.
A comunidade educativa participa neste processo, através dos seus representantes neste órgão de direção estratégica - professores, alunos, famílias, câmara municipal e/ou junta de freguesia e entidades que desenvolvem atividades económicas, sociais, culturais e científicas localmente.
Entre outras responsabilidades, este conjunto de pessoas elege o/a diretor ou diretora, aprova o planeamento e a tomada de decisões estratégicas (projeto educativo), as regras fundamentais de funcionamento das escolas (regulamento interno), os planos de atividades e o relatório de contas de gerência.
Também se pronuncia sobre os critérios de organização dos horários e acompanha a ação do/da diretor ou diretora, do conselho pedagógico e do conselho administrativo das escolas.
A escolha dos representantes acontece da seguinte forma:
- Alunos, professores, assistentes operacionais e assistentes técnicos - são eleitos separadamente por cada um destes grupos;
- Famílias – as associações de pais e encarregados de educação das escolas propõem as pessoas que são depois eleitas em reunião geral; na falta dessas associações, seguem-se as regras registadas no regulamento interno;
- Câmara Municipal - são designados pelo órgão executivo do município (presidente e conjunto de vereadores), que também pode delegar essa representação nas juntas de freguesia;
- Comunidade Local – os membros do órgão escolhem e cooptam (aceitam a entrada e associam) individualidades ou representantes de entidades que desenvolvem atividades de caráter económico, social, cultural e científico, de acordo com as regras registadas no regulamento interno.
A Câmara Municipal de Lisboa assumiu a sua representação nos conselhos gerais e delegou essa representação também nas Juntas de Freguesia, através da participação de 15 dirigentes e técnicos do Departamento de Educação e 57 representantes das 24 Juntas de Freguesia, respetivamente.
Consulte a lista nominal destes representantes, distribuídos pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas da rede pública do concelho de Lisboa.
Esta atuação contribuiu para a aproximação das autarquias a estas comunidades educativas.
Para mais informações sobre o funcionamento deste órgão pode consultar o Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, com a redação atual.
Contactos (para outros esclarecimentos):
+351 21 817 18 05/9
São unidades organizacionais, dotados de órgãos próprios de administração e gestão, constituídos por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis e ciclos de ensino, com um Projeto Educativo comum.
A constituição de agrupamento de escolas considera, entre outros, critérios relativos à construção de percursos escolares integrados, à articulação curricular entre níveis e ciclos educativos e à proximidade geográfica.
Cada um dos estabelecimentos que integra o agrupamento mantém a sua identidade e denominação próprias. Conheça o agrupamento correspondente a cada escola.