Exercer todas as competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal do município de Lisboa
Assegurar, de forma centralizada, as ações de fiscalização a desenvolver no âmbito das atribuições e competências legais do município, nomeadamente em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente urbano, trânsito, entre outras, com exceção daquelas que exigem a verificação técnica por parte dos serviços municipais e que se encontram consignadas nas competências destes
Proceder a ações de fiscalização por solicitação dos serviços municipais
Detetar e informar anomalias e situações que careçam de intervenção por parte de outros serviços municipais, para que possa ser efetuada a respetiva reparação
Assegurar a vigilância, proteção e manutenção da ordem nas áreas sujeitas a regime florestal no concelho de Lisboa
Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público
Levantar autos de notícia dos atos que constituam mera contraordenação social, fornecer os dados daí resultantes e propor ao Departamento Jurídico a instauração dos respetivos processos contraordenacionais