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  1. Mobilidade
  2. Modos de Transportes

Modos de Transportes

Veículo Privado
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  • Mobilidade Partilhada
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Veículo Privado

Lisboa aposta na diminuição da elevada dependência energética dos combustíveis fósseis, que passa por reduzir a dependência em relação ao veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas.

Medidas
Lisboa definiu Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), onde é proibida a circulação de veículos que não respeitem determinados limites de emissão de gases poluentes e as Zonas 30, por forma a garantir a segurança rodoviária.

Seguindo as diretivas comunitárias ambientais, a primeira ZER em Lisboa foi criada em 2011, no eixo avenida da Liberdade/Baixa. Nesse corredor, a concentração de poluentes era a mais preocupante.

Apesar de, globalmente, se registar uma melhoria na qualidade do ar em Lisboa, os resultados ficaram aquém dos objetivos. A autarquia entendeu, por isso, aumentar, de forma faseada, as restrições à circulação automóvel nas zonas centrais.

Implementação das ZER

Na 3ª fase, atualmente em vigor, mantem-se a área geográfica (Zona 1 e Zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).

A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:

  • Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de 2000 e pesados depois de Outubro de 2000)
  • Zona 2 (limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos posteriores a 1996, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 1996 e pesados depois de outubro de 1996)

Mais informação:
Deliberação n.º 642/CM/2014 publicada no 3.º suplemento do boletim municipal n.º 1081/2014, 6 de novembro 2014

Na 2.ª fase que entrou em funcionamento a 1 de abril de 2012, procedeu-se ao alargamento da área afeta à ZER, que passou a compreender duas zonas, e ao aumento das normas de emissão EURO, conforme segue:

  • Zona 1: eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio) – apenas circulam veículos que respeitam a norma de emissão EURO 2 (veículos de 1996 ou posteriores)
  • Zona 2: limitada a sul da Av. de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Av. das Forças Armadas | Av. dos Estados Unidos da América | Av. Marechal António Spínola I Av. Infante Dom Henrique – apenas circulam veículos que respeitam a norma de emissão EURO 1 (veículos de 1992 ou posteriores)

Mais informação:
Deliberação n.º 105/CM/2012, publicada no 3.º suplemento do Boletim Municipal n.º 941/2012, 1 de março

A 1.ª fase, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011, caracterizou-se pela restrição à circulação de veículos que não respeitassem as normas de emissão EURO 1 (veículos construídos antes de julho de 1992), no eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio).

Mais informação:
Deliberação n.º 247/CM/2011, publicada no 3.º suplemento do boletim municipal n.º 900, 19 de maio

Zonas 30

As Zonas 30 são implementadas em zonas residenciais, em áreas com elevada atividade comercial, na proximidade de equipamentos escolares, tendo como objetivo:

  • Reduzir a velocidade de circulação
  • Reduzir a ocorrência e a gravidade de acidentes
  • Diminuir o tráfego de atravessamento indesejado
  • Reduzir a poluição sonora e ambiental
  • Garantir a segurança rodoviária

Para a criação de uma Zona 30 é conveniente a definição de uma área urbana homogénea, preferencialmente zonas residenciais, sendo necessário assinalar as “entradas” e “saídas”, quer através da construção de medidas que obriguem ao abrandamento, quer através da sinalização vertical.

No interior da Zona 30 a sinalização vertical deve ser reduzida ao mínimo, devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas no espaço urbano, que conduzam à sua requalificação, tais como:

  • Redução da largura da via e aumento do espaço pedonal
  • Introdução de elementos que transmitam a perceção de redução da largura da via aos automobilistas (arbustos/árvores, mobiliário urbano, entre outros);
    diminuição dos raios de curvatura
  • Descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário
  • Sobre-elevação da via e consequente nivelamento dos atravessamentos pedonais
  • Partilha dos espaços de circulação.

Informação aos Automobilistas

Painéis de Mensagem Variável

Informação de âmbito rodoviário: acidentes, tempos médios de viagem, restrições à circulação

Saiba onde se localizam

Radares de Controlo de Velocidade de Veículos

Conheça a localização

Informação Relacionada

  • Localização de postos de carregamento da MOBI.E - Rede de Mobilidade Elétrica
  • Estacionamento em Lisboa (para residentes, empresas, localização de parque, tarifários)
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