Modos de Transportes
Mobilidade Partilhada
É um serviço prestado por operadores públicos ou privados, que coloca à disposição do utilizador do espaço público, velocípedes ou equiparados, com ou sem motor, durante períodos de curta duração, que são acedidos através de uma APP e sem necessidade de utilização de doca para parqueamento.
Lisboa tem um serviço público de bicicletas partilhadas - GIRA - e ainda, um de ciclomotores e vários de bicicletas e trotinetas partilhadas de operadores privados.
O licenciamento e a fiscalização da atividade de mobilidade partilhada (sharing) é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.
Segundo o Código da Estrada, as trotinetas são equiparadas velocípedes, pelo que os seus utilizadores estão sujeitos às mesmas regras das bicicletas. São também consideradas velocípedes as bicicletas e trotinetas com motor, desde que tenham as seguintes características: motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h, de acordo com o artigo 112º, nº 3, alínea b).
Os velocípedes não podem circular nos passeios, nem em espaços de circulação pedonal, à exceção dos conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões, conforme o artigo 17º, nº 3.
Os velocípedes não podem estacionar em passeios ou em zonas pedonais, com exceção dos locais especificamente destinados para o efeito.
Para além do estipulado no Código da Estrada, a autarquia tem competências na utilização do espaço público, o que lhe permite definir regras para a circulação e o estacionamento. Neste sentido, a Câmara de Lisboa elaborou um Acordo de Colaboração, em estreita articulação com os operadores de mobilidade suave partilhada com atividade na cidade de Lisboa, que foi assinado no dia 9 de janeiro de 2023 e que determina:
- O limite máximo de velocidade de 20 km/h
- A criação de zonas de estacionamento obrigatório, designadas de hotspots
- Limite do número de trotinetes em circulação na cidade
A Câmara Municipal de Lisboa estabeleceu limites à circulação e estacionamento de velocípedes partilhados, e definiu zonas às quais se aplicam as seguintes restrições:
- Zonas pretas: onde não é autorizada a circulação e o estacionamento
- Zonas vermelhas: onde não é permitido o estacionamento
- Zonas azuis: onde é obrigatório o término das viagens nos locais de estacionamento para velocípedes
Estas restrições são replicadas nas APP’s dos operadores e automaticamente aplicadas aos veículos.