Contratação Pública

A contratação pública corresponde à aquisição pelo Estado e outras entidades públicas de bens e serviços necessários ao desempenho das suas funções.

O Decreto-Lei nº 78/2022 de 7 de novembro, altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de Maio, que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

Estas alterações consistem, sobretudo, em conferir às entidades adjudicantes adotarem na contratação procedimentos de contratação baseados em convite, sem anúncio no Diário de República. Estes procedimentos podem apenas incidir nos agentes económicos para o efeito convidados. Este diploma alarga o prazo de vigência desse regime especial, o que foi inicialmente definido para vigorar até ao fim do ano de 2022 e estendido até ao final de 2026. As áreas de incidência são essencialmente, a habitação, as tecnologias de informação e conhecimento, o setor da saúde e o apoio social. Este diploma esclarece também as medidas especiais dos procedimentos pré-contratuais em relação à execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que não carecem de despacho ministerial. In Boletim da Ordem dos Advogados

Todos os contratos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Lisboa e qualquer entidade, pública ou privada ou do setor social estão disponíveis no Portal base.gov.pt, plataforma governamental que agrega todos os contratos públicos da administração pública.

Compras Sustentáveis

Desde o final de 2022, a Câmara Municipal de Lisboa é a primeira organização - pública e privada - em Portugal a obter o reconhecimento da implementação do sistema Compras Sustentáveis através da Norma ISO20400.

Comprar Sustentável é, sobretudo, consumir de forma responsável e avaliar a necessidade de compra. É integrar a sustentabilidade em todas as fases da compra pública, através da inclusão de critérios de sustentabilidade ambientais, sociais e económicos, nas peças procedimentais.

Com a aprovação do artigo 19º do regulamento do Orçamento Municipal 2023, e de um conjunto de documentos estruturantes, o município de Lisboa está a criar as condições organizacionais internas e externas para que, a satisfação das necessidades no presente, não comprometa a satisfação das necessidades no futuro.  Este é um caminho que se faz com todas as partes interessadas, incluindo os nossos fornecedores.

Deste caminho faz parte a auscultação de todas as partes interessadas (PI) incluindo os nossos fornecedores. Consulte os principais resultados da auscultação realizada em 2022:

Para mais informação: comprassustentaveis@cm-lisboa.pt