Horario Venda Bebidas Consumo Exterior
Horários Aplicáveis
Não permitida a venda
Domingo a quinta-feira
das 23h às 8h
Sexta-feira, sábado e véspera de feriado
das 24h às 8h
Exceções
- Esplanadas sentadas;
- Entregas para consumo em casa;
- Interior dos estabelecimentos;
- Durante o período das Festas de Lisboa.
Pelo respeito aos residentes e pelo direito ao descanso
Reduzir o ruído na via pública e salvaguardar o descanso e a qualidade de vida dos moradores, promovendo uma convivência urbana equilibrada.
Lisboa com Qualidade de Vida para Todos
Objetivo da Medida
A implementação deste regime visa:
- Limitar o excesso de ruído associado ao consumo de bebidas na via pública;
- Proteger o descanso dos residentes;
- Salvaguardar a saúde pública;
- Promover o equilíbrio entre a atividade económica e a qualidade de vida na cidade.
Âmbito de Aplicação
O regime aplica-se à venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos abrangidos pelos Grupos I a VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento.
Fiscalização e Regime Sancionatório
A fiscalização do cumprimento do regime compete à Polícia Municipal de Lisboa e às forças de segurança.
O incumprimento constitui contraordenação, punível com coima entre 150€ e 3000€.
Perguntas Frequentes
A medida entra em vigor no dia 15 de fevereiro, às 23:00.
Sim. A medida aplica-se à totalidade da cidade de Lisboa.
Sim. A medida abrange todos os estabelecimentos comerciais.
Sim. O consumo de bebidas alcoólicas em esplanadas é permitido exclusivamente nos lugares sentados, e desde que os estabelecimentos estejam devidamente licenciados para o efeito e no estrito cumprimento do respetivo horário de funcionamento.
Sim. As coimas são aplicadas aos comerciantes.
A entidade responsável pela fiscalização é a Polícia Municipal de Lisboa, que poderá atuar isoladamente ou em articulação com a PSP e, pontualmente, com a Autoridade Tributária (AT), ASAE, Segurança Social e DGEPP/DAE.