A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município

Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da câmara municipal, nos termos da lei. Pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.
 

Funcionamento

A lei prevê a realização anual de 5 sessões ordinárias: fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.

Quanto às sessões extraordinárias, a periodicidade pode ser: mensal - declarações políticas; trimestral - perguntas à câmara; semestral - perguntas sobre freguesias; anual - debate sobre o estado da cidade. Podem ainda realizar-se sessões extraordinárias para debates temáticos, sem periodicidade previamente definida.
 

Composição

É constituída por 75 deputados municipais: 51 eleitos diretamente, e os presidentes das 24 juntas de freguesia de Lisboa.

Consulte o site da Assembleia Municipal de Lisboa