Competências

No exercício da sua atividade, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, que assume a natureza jurídica de departamento:
 

Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;


Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o Município;


Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil na cidade de Lisboa, nomeadamente, através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;


Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo na cidade de Lisboa, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;


Promover ações de informação, formação e sensibilização da população para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com o Departamento de Desenvolvimento e Formação;


Coadjuvar a autoridade municipal de proteção civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;


Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos de proteção civil e socorro existentes na cidade de Lisboa, assegurando a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;


Elaborar planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;


Elaborar, em articulação com o Regimento de Sapadores Bombeiros, os planos de segurança e emergência dos edifícios e equipamentos municipais;


Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil;


Promover e desenvolver modelos de organização social do voluntariado no domínio da proteção civil e colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;


Exercer as demais competências previstas na lei.