As Minhas Obras

O serviço “As Minhas Obras”simplifica e acelera a apreciação de obras simples de conservação ou alteração em habitações ou pequenos espaços comerciais.

A criação deste serviço para obras simples pretende encurtar prazos nos processos urbanísticos, e não implica a apresentação por parte dos munícipes de nenhum documento adicional ou a candidatura a qualquer regime de exceção.


Objetivos Gerais

  • Simplificar e acelerar a apreciação de obras simples
  • Atingir tempos de resposta mais curtos nos processos de menor complexidade
     

Objetivos Específicos

  • Mudar de forma estrutural o processo de gestão e análise de processos simples
     

Público-alvo

  • Todos os requerentes com processos que encaixem nos critérios do serviço As Minhas Obras
     

Resultados esperados

  • Melhoria do Serviço prestado
  • Aumento da eficiência na apreciação de processos simples
  • Diminuição do tempo dedicado pelos serviços a processos simples e aumento do tempo dedicado a processos mais complexos
  • Diminuição do passivo de processos em apreciação nos serviços de Urbanismo

Informação Adicional

Começou a funcionar, a título experimental, em janeiro de 2022 com uma equipa de técnicos afeta ao mesmo, e tem sido alargado e ajustado ao longo do tempo.

Desde julho de 2022, que as obras abrangidas pelo serviço correspondem aos atuais critérios (ver pergunta Quais os critérios para as obras abrangidas pelo programa?), o que tem permitido abranger cerca de 20% dos processos submetidos e obter prazos de resposta mais curtos do que o habitual neste tipo de processos urbanísticos.

    O serviço “As Minhas Obras” abrange obras sujeitas a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE – art.º 4º), designadamente:

    • As obras de conservação que se encontrem sujeitas a licenciamento pelo facto de incidirem sobre um imóvel classificado ou em vias de classificação, ou numa fração nestes localizada
    • As obras de alteração, das quais não resultem alterações de volumetria, edificabilidade ou área de construção, no caso de:
      • Alteração interior e/ou exterior, no caso de imóvel classificado ou em vias de classificação, ou integrado em conjunto ou sítio classificado ou em vias de classificação, ou numa fração nestes localizada
      • Sempre que haja alteração exterior, nos restantes casos

    Para determinar se uma obra integra o serviço são considerados determinados critérios atendendo à natureza e dimensão da obra. (ver pergunta Quais os critérios para as obras abrangidas pelo programa?).

    Os pedidos enquadrados no serviço "As Minhas Obras" observam os seguintes critérios:

    Uso habitacional - “Obras na Minha Casa”
    Inclui:

    • Fração unitária de habitação
    • Moradias unifamiliares
    • Unidade habitacional autónoma independente (quando não esteja constituída propriedade horizontal)

    Designadamente:

    • Alterações de uso para habitação
    • Obras de alteração exterior, como a dimensão/posição dos vãos exteriores e/ou de alteração do desenho dos caixilhos (portas e janelas)
    • Junção de fogos (quando resultar numa fração única)
    • Obras em frações que visem alterar a sua organização espacial, nomeadamente   com vista ao aumento ou diminuição do número de compartimentos
    • Obras de reparação e limpeza geral de fachada e/ou cobertura de edifícios (reboco, fissuras, limpeza de cantarias, pintura, substituição de telhas, etc), incluindo a alteração de cor

    Exclui:

    • Fracionamento de fogos
    • Legalização de obras já executadas
    • Alterações de volumetria, de área de construção, de Superfície de Pavimento ou de áreas técnicas
    • Alterações da ocupação do logradouro ou do espaço público envolvente
    • Obras de reparação da cobertura com alterações da sua forma, designadamente através da introdução de trapeiras
    • Obras em que o requerente opte por incluir o pedido de ocupação da via pública

    Uso Comercial - “Obras na Minha Loja”
    Inclui:

    • Fração unitária de comércio
    • Unidade comercial autónoma independente (quando não esteja constituída propriedade horizontal)

    Designadamente:

    • Alterações de uso para comércio
    • Obras de alteração exterior, como a dimensão/posição dos vãos exteriores e/ou de alteração do desenho dos caixilhos (portas e janelas)
    • Junção de frações (quando resultar numa fração única)
    • Obras em frações que visem alterar a sua organização espacial, nomeadamente com vista ao aumento ou diminuição do número de compartimentos
    • Obras de reparação e limpeza geral de fachada (reboco, fissuras, limpeza de cantarias, pintura, etc), incluindo a alteração de cor

    Exclui:

    • Legalização de obras já executadas
    • Alterações de volumetria, de área de construção, de Superfície de Pavimento ou de áreas técnicas
    • Junção de frações
    • Alterações da ocupação do logradouro ou do espaço público envolvente

    Todos os usos - “Obras de Conservação”
    Inclui:

    • Todas as obras de conservação sujeitas a controlo prévio (obras em edifícios classificados ou em vias de classificação e conjuntos classificados ou em vias de classificação)
    • Todos os usos e tipologias construtivas

    Exclui:

    • Alterações de áreas (ampliação ou redução)
    • Todo o tipo de obras da Administração Pública, quando sujeitas a parecer prévio nos termos do artigo 7.º do RJUE

    Não é necessária a apresentação de qualquer pedido específico ou documento adicional pelo requerente. A inclusão neste serviço decorre exclusivamente das características da obra a realizar e é aferida pelos serviços municipais quando o processo dá entrada na Câmara (saneamento liminar).

    Qualquer pessoa singular ou coletiva que pretenda realizar uma obra abrangida pelo serviço e seja proprietário do imóvel ou titular de um direito (ex: arrendatário, superficiário, usufrutuário, etc.) que lhe permita a formalização do pedido de licenciamento ou a comunicação prévia.

    Não. Os elementos instrutórios são os mesmos de qualquer outro procedimento urbanístico. “As Minhas Obras” não são um tipo especial de procedimento urbanístico, mas sim um caminho mais célere que o processo percorre dentro da câmara.

    Para saber mais sobre a instrução dos pedidos a formular, das tipologias que se enquadram neste serviço, veja as informações disponíveis em:

    Os resultados da aplicação experimental do serviço As Minhas Obras permitem afirmar que a decisão sobre a viabilidade do projeto de arquitetura tem ocorrido, em média, no prazo de 60 dias.

    Importa, contudo, salientar que este prazo se aplica a pedidos corretamente instruídos e sem incumprimentos, nos termos da legislação em vigor.

    Não. Apenas sujeito às taxas habituais e aplicáveis às operações urbanísticas em geral, conforme o Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanísticas e Operações Conexas.

    Após submissão do pedido, será comunicado aos requerentes o respetivo gestor de procedimento e os meios disponíveis para contacto.

    Sim, desde que as obras a executar se enquadrem nos critérios de elegibilidade (ver pergunta Quais os critérios para as obras abrangidas pelo programa?).

    A inclusão de outras obras ou operações urbanísticas neste serviço será objeto de avaliação periódica.