Quinta do Grafanil

A proposta n.º 1330/CM/2008 (deliberação n.º 1330/CM/2008, publicada em Boletim Municipal n.º 775 de 26 de dezembro de 2008), delimitou a área da Quinta do Grafanil como AUGI

Oops, an error occurred! Code: 20240328201638eb5d88da

A Comissão Administração Conjunta do Bairro da Quinta do Grafanil, submeteu à apreciação da Câmara Municipal de Lisboa um pedido de licenciamento de operação de loteamento urbano, o qual foi aprovado na Reunião de Câmara de 23 de julho de 2014 (deliberação n.º 409/CM/2014), no âmbito do Processo nº 7/URB/2013. Posteriormente, submete os respetivos projetos de especialidades de urbanização, no âmbito do processo nº 24/URB/2014.

Através da deliberação n.º 61/AML/2014, de 18 de março de 2014, foi aprovada uma nova estratégia de intervenção que consiste na delimitação de uma ARU (área de reabilitação urbana de Santa Clara) a qual integrará a reconversão integral desta área como uma das componentes de um processo mais abrangente.

A operação de reabilitação urbana, daí decorrente, veio definir uma estratégia de intervenção global para várias áreas de AUGI (Grafanil, Galinheiras, Quinta da Torrinha, Quinta da Mourisca e Rua Particular à Az. da Cidade), enquadrando o Núcleo Histórico da Ameixoeira e as áreas programadas para equipamentos e infraestruturas, com a projeção de uma via estruturante que interliga todas estas áreas.

Veio também garantir através de uma reconversão de usos, a revitalização e revalorização funcional desta área e a relocalização das atividades existentes, promover a articulação viária com a estrutura envolvente, nomeadamente com a introdução de uma área canal para acolher uma via estruturante, permitindo desviar o trânsito do antigo núcleo histórico da Ameixoeira, para a área norte da freguesia, prevendo-se que venha a ter um corredor dedicado a transportes públicos.

Para mais informação, consultar Área de Reabilitação Urbana de Santa Clara

Com vista concluir o processo de reconversão definindo a responsabilidade das partes na execução e financiamento das obras de urbanização, bem como a repartição das obrigações e benefícios entre as partes envolvidas, foi aprovada a minuta do Contrato de Urbanização com a deliberação de Câmara Municipal n.º 680/2018, de 25/10/2018, junto com o deferimento do pedido de alteração à licença de operação de loteamento (processo 9696/EXP/2018).