Bairro dos Sete Céus

A proposta n.º 1330/CM/2008, publicada no 1.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 775, de 26 de dezembro de 2008, delimita o Bairro dos Sete Céus como AUGI

Esta proposta prevê o desenvolvimento de um processo de reconversão por iniciativa municipal, atendendo que a propriedade pertencia à data ao Município de Lisboa.

Atualmente os moradores estão a legalizar as alterações preconizadas nas moradias existentes, unifamiliares de 1 ou 2 pisos aproveitando os benefícios em vigor, atribuídos no Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Encontra-se em fase de execução de empreitada as obras de melhoria das infraestruturas, integradas na empreitada de reperfilamento da Rua Ruy Cinatti bem como na pavimentação das ruas interiores do Bairro dos Sete Céus.

O Bairro dos Sete Céus nasceu em 1975 tendo a sua urbanização sido projetada pela Direção de Serviços de Urbanização, e de acordo com um projeto tipo para as moradias que o compõem, baseado num sistema de autoconstrução, com apoio por parte da Junta de Freguesia da Charneca (atual Santa Clara).

O bairro encontrava-se integralmente edificado apesar de não estar administrativamente loteado e numa propriedade municipal, sendo que, com a deliberação de 1980 (proposta n.º 182/80, de outubro de 1980), a Câmara Municipal de Lisboa (CML) demonstrou o intuito de atribuição de um direito real de superfície ou mesmo posse plena aos diversos ocupantes dos lotes, com formalização de escritura pública e subsequente registo predial, o que não chegou a ser concretizado em virtude da escritura pública de 1961 (efetivo registo da parcela a favor da CML) apresentar incorreções que a inviabilizaram.

Neste contexto, decorridas mais de duas décadas desde a entrada em vigor do 1.º Plano Diretor Municipal de Lisboa, e tendo em consideração preocupações e expetativas de desenvolvimento e bem-estar social e económico relevantes, considera-se que deviam ser desencadeados os procedimentos necessários à legalização do Bairro dos Sete Céus, através de uma operação de loteamento de iniciativa municipal, em alternativa à continuação do procedimento de elaboração do plano de pormenor, retomando, assim, o teor da deliberação n.º 1330/CM/2008, no que respeita ao processo de reconversão urbanística desta AUGI.

Foi então aprovada a suspensão do plano de urbanização do Alto do Lumiar, deliberação n.º 248/AM/2012, de 31 de Julho de 2012, determinar que a reconversão se efetuará através de uma operação de loteamento de iniciativa municipal, revogando os termos de referência do plano de pormenor e determinando a suspensão parcial do plano de urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus, estabelecendo medidas preventivas.

Na sequência das várias reuniões públicas na Freguesia da Charneca (atual Santa Clara) e atendimentos presenciais com os moradores, foi apresentada a proposta de critérios de alienação dos lotes através da deliberação n.º 487/CM/2012.

O loteamento de iniciativa municipal Bairro dos Sete Céus é aprovado na Reunião de Câmara de 11 de julho de 2013 (deliberação n.º 472/CM/2013), no âmbito do Processo nº 17/URB/2012, o que permite registar os lotes, regularizar escrituras e enquadrar a legalização das construções do bairro dos Sete Céus. Decorrente do desenvolvimento do processo, foi emitido a 5 de dezembro de 2014, o Alvará de Loteamento n.º 2014/1.

No âmbito da regularização dos lotes do Bairro dos Sete Céus, entre 2015 e 2016, foram realizadas 41 escrituras públicas de compra e venda, ficando por realizar ainda um número reduzido de escrituras juntando ainda 4 ações em curso com vista a regularizar a aquisição indevida por usucapião.