URBANISMO DE PROXIMIDADE

A forma como olhamos para a geografia e território da nossa capital é transformador na forma como nos sentimos dentro dela. O urbanismo que a cidade configura está associado às diferentes formas de organização que as nossas comunidades tomam. 

O bairro é disso exemplo. Unidade secular de relações múltiplas entre os que lá habitam e os que lá passam. Entre a cidade e o cidadão. 

Uma política de urbanismo moderna, mas próxima; liderante, mas não incisiva. A política de urbanismo que Lisboa precisa é aquela que equilibra a funcionalidade, a atividade socioeconómica e o conjunto de infraestruturas que a serve. 

O bairro aparece como uma entidade privilegiada para a coprodução do território por todos os seus principais atores num enquadramento de desenvolvimento sustentável e do desafio de adaptação e mitigação das alterações climáticas. 

Os processos de desenho e construção da cidade reforçam as dimensões ambiental, social e económica, conformando o modelo de diferenciação e posicionamento da cidade face às suas congéneres europeias. 


Estratégia de Reabilitação para Lisboa (ERU) - 2011-2024

Foi construída com base no levantamento efetuado ao estado de conservação do edificado, do espaço público e de uma primeira estimativa do investimento a realizar na reabilitação da Cidade

Neste documento, que decorre dos objetivos constantes da Carta Estratégica 2010-2024, constam um conjunto de objectivos estratégicos e de medidas a implementar para tornar Lisboa uma cidade mais atractiva, dinâmica, competitiva e mais inclusiva.

consultar

Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) 2020

Financiamento da reabilitação integral de edifícios, situados em áreas de reabilitação urbana, com o objetivo de promover a fixação de pessoas e de atividades económicas, numa lógica de urbanismo sustentável e eficiência energética, e apoiando a reabilitação urbana em comunidades desfavorecidas.

ficha sintese

Operações que podem ser apoiadas

  • A reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
  • A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
  • Intervenções em edifícios de habitação social e espaço público, desde que associadas a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há cinco anos ou menos.

Requisitos do IFRRU em termos de localização

Para efeitos de apresentação da candidatura, é necessário um parecer prévio do Município.
Esse parecer tem como objetivos

  • Confirmar que se trata de uma operação de reabilitação integral de um edifício, bem como a idade do edifício e o seu grau de conservação;
  • Confirmar, o enquadramento em Área de Reabilitação Urbana (ARU);
  • Confirmar, quando aplicável, a conformidade com os objetivos do Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) e o enquadramento em uma das zonas delimitadas nesse Plano: centros históricos, zonas ribeirinhas e áreas industriais abandonadas;
  • Confirmar, quando aplicável, a conformidade com os objetivos do Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas(PAICD);
  • Confirmar o procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.