Mobilidade
Veículo privado
Lisboa aposta na diminuição da elevada dependência energética dos combustíveis fósseis, que passa por reduzir a dependência em relação ao veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas.
Medidas
Lisboa definiu Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), onde é proibida a circulação de veículos que não respeitem determinados limites de emissão de gases poluentes e as Zonas 30, por forma a garantir a segurança rodoviária.
Seguindo as diretivas comunitárias ambientais, a primeira ZER em Lisboa foi criada há cerca de oito anos, no eixo avenida da Liberdade/Baixa. Nesse corredor, a concentração de poluentes era a mais preocupante – ainda hoje, em dias com vento fraco, altas temperaturas e mais tráfego, os limites são por vezes ultrapassados.
Apesar de, globalmente, se registar uma melhoria na qualidade do ar em Lisboa, os resultados ficaram aquém dos objetivos. A autarquia entendeu, por isso, aumentar, de forma faseada, as restrições à circulação automóvel nas zonas centrais.
Implementação das ZER
Na 3ª fase, atualmente em vigor, mantem-se a área geográfica (Zona 1 e Zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).
A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:
- Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de 2000 e pesados depois de Outubro de 2000);
- Zona 2 (limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos posteriores a 1996, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
Mais informação:
- Deliberação n.º 642/CM/2014 publicada no 3.º suplemento do boletim municipal n.º 1081/2014, 6 de novembro 2014
- Folheto
Na 2.ª fase que entrou em funcionamento a 1 de abril de 2012, procedeu-se ao alargamento da área afeta à ZER, que passou a compreender duas zonas, e ao aumento das normas de emissão EURO, conforme segue:
- Zona 1: eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio) – apenas circulam veículos que respeitam a norma de emissão EURO 2 (veículos de 1996 ou posteriores);
- Zona 2: limitada a sul da Av. de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Av. das Forças Armadas | Av. dos Estados Unidos da América | Av. Marechal António Spínola I Av. Infante Dom Henrique – apenas circulam veículos que respeitam a norma de emissão EURO 1 (veículos de 1992 ou posteriores).
Mais informação:
- Deliberação n.º 105/CM/2012, publicada no 3.º suplemento do Boletim Municipal n.º 941/2012, 1 de março
- Folheto
A 1.ª fase, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011, caracterizou-se pela restrição à circulação de veículos que não respeitassem as normas de emissão EURO 1 (veículos construídos antes de julho de 1992), no eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio).
Mais informação:
- Deliberação n.º 247/CM/2011, publicada no 3.º suplemento do boletim municipal n.º 900, 19 de maio
- Folheto
Zonas 30
As Zonas 30 são implementadas em zonas residenciais, em áreas com elevada atividade comercial, na proximidade de equipamentos escolares, tendo como objetivo:
- reduzir a velocidade de circulação;
- reduzir a ocorrência e a gravidade de acidentes;
- diminuir o tráfego de atravessamento indesejado;
- reduzir a poluição sonora e ambiental;
- garantir a segurança rodoviária.
Para a criação de uma Zona 30 é conveniente a definição de uma área urbana homogénea, preferencialmente zonas residenciais, sendo necessário assinalar as “entradas” e “saídas”, quer através da construção de medidas que obriguem ao abrandamento, quer através da sinalização vertical.
No interior da Zona 30 a sinalização vertical deve ser reduzida ao mínimo, devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas no espaço urbano, que conduzam à sua requalificação, tais como:
- redução da largura da via e aumento do espaço pedonal;
- introdução de elementos que transmitam a perceção de redução da largura da via aos automobilistas (arbustos/árvores, mobiliário urbano, entre outros);
- diminuição dos raios de curvatura;
- descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário;
- sobre-elevação da via e consequente nivelamento dos atravessamentos pedonais;
- partilha dos espaços de circulação.
Mobi.e - Rede de Mobilidade Elétrica
No âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, criou-se em Portugal o Programa para a Mobilidade Elétrica, visando a introdução e massificação da utilização do veículo elétrico.
A rede nacional de mobilidade elétrica (Mobi.e) tem como missão contribuir para uma mobilidade mais sustentável, maximizando as vantagens e integrando harmoniosamente a energia elétrica, resultante de energias renováveis, no funcionamento e desenvolvimento das cidades.
A rede Mobi.e tem mais de 1250 postos, em mais de 50 municípios, que permitem o abastecimento dos veículos elétricos, mediante um cartão de carregamento.
Em Lisboa existem na via pública cerca de 500 postos de carregamento lento (carregam a bateria a 100% entre 6 a 8 horas).
Estacionamento
A CML, em parceria com a EMEL e a Empark, disponibiliza avenças mensais a 40€ (IVA incluído) para residentes em diversos parques de estacionamento.
Em https://meuperfil.emel.pt/ pode verificar quais os parques disponíveis, registar-se e fazer o seu pedido de Avença Residente 24h Bonificada (Avença R24+) no parque de estacionamento da sua zona de residência. A pré-reserva fica registada e a avença será atribuída a partir de 1 de agosto de 2021, consoante a disponibilidade de lugares de cada parque. Caso a procura seja superior à disponibilidade de lugares, haverá lugar a sorteio entre os interessados.
Conheça esta nova opção de estacionamento em www.emel.pt
O Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública do Município de Lisboa, em vigor desde 29 de setembro de 2016, foi alterado. A redação atual foi publicada no Diário da República n.º 42/2021, Série II, de 2 de março de 2021.
Principais Alterações
Registo de Residente - os residentes registados nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, podem solicitar outros produtos de mobilidade, associados à sua qualidade de residente, complementares ou suplementares ao Dístico de Residente.
Dístico de Família Numerosa - para famílias com mais de dois dependentes menores e crianças de colo, possibilita a criação de lugares de estacionamento exclusivo ou partilhado com outras famílias numerosas em local próximo da residência.
Logística Urbana - inclui disposições relativas à realização de operações de carga e descarga, e redefine as regras de circulação e paragem para realização destas operações.
Regras de circulação e estacionamento de veículos afetos ao exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiro sem condutor, também designado por sharing.
Consulte o documento na Página dos Regulamentos Municipais