Ação social escolar

A ação social escolar é um conjunto de medidas que visa garantir que todos os alunos possam ter as mesmas oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar, independentemente da sua condição socioeconómica e/ou necessidade de saúde especial.

A Câmara Municipal de Lisboa atribui diversos apoios/subsídios a alunos da educação pré-escolar, ensino básico e secundário da rede pública, de acordo com os critérios aprovados.

A gestão destes apoios é efetuada via Agrupamento de Escolas/Escolas Não Agrupadas, mediante candidatura a efetuar pelo encarregado de educação.

  • Alunos dos escalões A e B da ação social escolar: pertencem aos agregados familiares do 1.º e 2.º escalão de rendimentos, para efeitos de atribuição do abono de família
  • Alunos com necessidades de saúde especiais (NSE), abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, Artº 20 e 21 do DL 54/20218 de 6 de julho, alterado pelo Lei 116/2019, de 13 de setembro. 

         I – Modalidades de Ação Social Escolar

  • Material escolar: 20€/aluno/ano (1.º ciclo do ensino básico)
  • Visitas de estudo: 20€/aluno/ano – (1.º. ciclo do ensino básico)
  • Tecnologias de apoio: 24€/ano/aluno/1.º ciclo – dirigido aos alunos com Necessidades de Saúde Especiais alvo de Relatório Técnico-Pedagógico, para aquisição material facilitador de aprendizagem.
  • Transportes escolares: educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário
  • Refeições escolares: educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário/profissional da rede pública).
  • Para consumo de qualquer refeição escolar (almoço, pequeno-almoço e lanche) é obrigatória a sua prévia marcação na plataforma informática SIGA disponibilizada pelo Município, para todos as crianças/alunos independentemente do seu escalão ASE

    Anexo I - Apoios concedidos no âmbito da ação social escolar
    Ano letivo 2023/2024


    II - Medidas Desenvolvimento Educativo

  • Material de desgaste: 25 €/criança/ano (educação pré-escolar)
  • Fichas de apoio (manuais escolares): Gratuitas para todos os alunos com e sem escalão ASE (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico/profissional da rede pública);
  • Tecnologias de apoio/ Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA): 200€/ano/CAA – subsídio para aquisição de material/equipamento específico de apoio às atividades desenvolvidas, de uso coletivo e 250€/ano/aluno integrado em CAA – subsídio para aquisição de materiais específicos e de uso individual
  • Atribuição de uma máquina calculadora aos alunos e alunas do 10.º ano de acordo com a lista de máquinas de calcular do Ministério da Educação passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais. 
  • Transportes Escolares: Outros apoios
  • Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular
  • Escola a Tempo Inteiro: Componente de Apoio à Família
  • Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Animação e Apoio à Família

         Anexo II – Medidas de Desenvolvimento Educativo
         Ano letivo 2023/2024

Os pais/encarregados de educação devem dirigir-se ao Agrupamento de Escolas/Escola que o(a) aluno(a) frequenta para formalização de candidatura, no prazo estipulado para o efeito.

Para mais informações contacte o Agrupamento de Escolas/ Escola

O subsídio é transferido pela Câmara Municipal de Lisboa para os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que procedem ao reembolso das fichas de apoio aos pais/encarregados de educação.

Legislação

Decreto-Lei n.º 54/2018, alterado pela Lei 116/2019 - Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.

Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar