Bem-estar Animal
Proteção de Animais
A Lei 8/2017 estabelece o estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.
Casa dos Animais de Lisboa
É o centro de recolha oficial de animais errantes na cidade. Promove a sua captura e tratamento, a redução do abandono e a adoção responsável.
Atividades
O Despacho n.º 1946/2021 determina a obrigatoriedade de vacinação antirrábica dos cães a partir dos três meses de idade.
Os residentes de Lisboa podem fazer a marcação da vacina pelo telefone 218 172 300. A vacinação ocorre todas as terças-feiras (a partir de dia dia 27 de abril de 2021), no período da manhã, nas instalações da Casa dos Animais de Lisboa.
Oferta da colocação do microchip e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
Captura de cães e gatos, vadios ou errantes, em locais públicos.
Quem pode pedir: munícipes, sempre que se verifique perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas.
Captura de animais errantes e despiste das principais doenças, para defesa da saúde pública e meio ambiente.
Gatos saudáveis: esterilização e libertação, no mesmo local, em número adequado ao espaço e condições.
Conselhos para tratamento de animais em colónias:
- não alimente os animais com restos;
- renove a água com frequência;
- desparasite os animais, em simultâneo, de 3 em 3 meses;
- coloque caixas para dejetos, e assegure a limpeza diária;
- construa abrigos cobertos.
Eutanásia
Quem pode pedir: dono do animal. Consulte o anexo 1 do Manual de Procedimentos da Casa dos Animais de Lisboa
Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.4
Incineração
Recolha de animais mortos, sinistrados, em casa ou no espaço público.
Quem pode pedir: dono do animal ou munícipes.
Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.5
Entrega de animais perdidos ao dono.
Animais não registados e/ou vacinados: permanência na CAL por um período mínimo de 15 dias.
Requisitos: boletim sanitário, e, no caso dos cães, registo e licença.
Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.6
Captura e sequestro preventivo (15 dias), de animais agressores e/ou agredidos, para prevenção da raiva.
Animais com dono: deve ser apresentado o boletim sanitário, o registo e a licença.
Animais agressores vacinados: após observação do médico veterinário municipal, o sequestro poderá ser domiciliário, devendo ser apresentado atestado do médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante o sequestro.
Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.6
Centro de Recuperação de Animais Silvestres
Dedica-se à reabilitação de animais silvestres, e afirma-se também como um recurso ao nível da formação, da educação ambiental e da investigação científica nas áreas das ciências médicas e biológicas.