A câmara municipal é o órgão executivo do município

Tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

As suas atribuições e regime jurídico estão consagradas na Lei das Autarquias Locais

Os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social; ambiente; comunicações; cooperação externa; cultura e ciência; defesa do consumidor; desporto; educação; energia; equipamento rural e urbano; habitação; ordenamento do território e urbanismo; património; polícia municipal; promoção do desenvolvimento; proteção civil; saneamento básico; saúde; tempos livres; transportes.

Reforma Administrativa

A reforma administrativa de Lisboa, consagrada na Lei 56/2012, reduziu o número de freguesias – de 53 para 24 –, com mais recursos e novas competências.

Os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, foram concretizados através de um processo de descentralização entre autarquias locais, proporcionando uma articulação e cooperação cada vez maior entre o município e as freguesias.