PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM)

  • O Plano Diretor Municipal é um instrumento de planeamento territorial, que estabelece o modelo de organização espacial e a estratégia de desenvolvimento do território municipal, a classificação do solo e as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo.
  • Constitui um documento de referência para a elaboração dos demais planos municipais e outras intervenções setoriais.
  • Vincula as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
  • Nas áreas onde existem planos de urbanização (PU) ou planos de pormenor (PP), estes prevalecem sobre o PDM.

PDM em vigor

Plano Diretor Municipal de Lisboa, aprovado em 24 de julho de 2012 pela Deliberação n.º 46/AML/2012 e pela Deliberação n.º 47/AML/2012. Publicado pelo Aviso nº 11622/2012 no Diário da República, 2.ª Série – n.º 168 de 30 de agosto de 2012, alterado por adaptação pela Deliberação n.º 347/CM/2020 de 2 de julho de 2020 e republicado através da Declaração nº 70/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, nº 173, de 4 de setembro de 2020, retificado através da Declaração de Retificação n.º 703/2020, publicada no Diário da República, 2.ª Série – n.º 202 de 16 de Outubro de 2020.

Regulamento do PDM
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexxo XI
Anexo XII

Planta de ordenamento
Consultar Temática/ PDM em vigor/ Planta de ordenamento (7 plantas)

Planta de condicionantes
Consultar Temática/ PDM em vigor / Planta de condicionantes (2 plantas)