Programas Municipais de Acesso à Habitação

Conheça os programas de arrendamento municipal que se regem pelo novo Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa, aprovado em novembro de 2019, que pretende tornar mais fácil o acesso aos programas municipais, simplificar procedimentos e reforçar a transparência. O procedimento de candidatura, aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, realiza-se em sítio eletrónico do município de Lisboa.

Plataforma HABITAR LISBOA
Manual do utilizador
Perguntas frequentes
Regulamento Municipal do Direito à Habitação

Podem concorrer residentes em território nacional que aufiram rendimentos devidamente comprovados. Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado na Área Metropolitana de Lisboa.

A atribuição das habitações aos candidatos sorteados é efetuada informaticamente, respeitando a ordem do sorteio e as preferências das habitações indicadas por cada candidato.


Atribuição pelo Município de um subsídio ao arrendamento a agregados que tenham arrendado uma habitação em Lisboa e cujos rendimentos não lhes permitam aceder ao mercado de habitação.

Condições de Acesso

Condições de Acesso específicas para a 6.ª edição do SMAA (Proposta n.º 38/2024 de 7/2/2024)

Minuta do Contrato de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível

Perguntas Frequentes

É dirigido a famílias de baixos recursos, em que as candidaturas são classificadas em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado.

Podem concorrer residentes no concelho de Lisboa que aufiram rendimentos devidamente comprovados.

Perguntas Frequentes

Condições de acesso

Simulador para o Cálculo de Renda Apoiada

O Programa foi encerrado.

Deliberação n.º 68/CM/2020
Lançamento do Programa Municipal Renda Segura

Para mais informações:
Email: rendasegura@cm-lisboa.pt
Telefone: 218 170 017


Programas Não Municipais de Acesso à Habitação e ao Arrendamento

Pode aceder a programas promovidos pela Administração Pública Central. Para mais informações, consulte o sítio Portal da Habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana


Linha Gratuita É HABITAÇÃO

 800 919 075 (entre as 09h30 e as 17h30, de segunda a sexta-feira)
 ehabitacao@cm-lisboa.pt

Tem como objetivo prestar informação aos munícipes sobre questões associadas aos contratos de  arrendamento habitacional no mercado privado.

Outros Apoios em Situação de Emergência Habitacional

Para além de poder concorrer aos programas municipais e outros da administração pública central, poderá também contactar:


Legislação e outros documentos

Leis de bases da habitação

Lei n.º 83/2019

Decreto-Lei nº 89/2021 de 3 de novembro
Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.


Apoio Extraordinário à Renda


Programa Arrendamento Acessível


Programa Porta 65 Jovem


Programa Porta 65 +


Legislação NRAU


Programa Arrendar para Subarrendar


Arrendamento Apoiado:

Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto

Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários.


Apoio COVID 19 no domínio do arrendamento

Lei N.º 4-C/2020
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

Portaria N.º 91/202
Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.


Programa Arrendamento Acessível

Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P., em Regime de Arrendamento Apoiado

Programa  1.º Direito

Programa Porta de Entrada

Programa  Chave na Mão



PRR- Programa Acessibilidades 360
Intervenções em habitações