Habitação
Programas Municipais de Acesso à Habitação
Conheça os programas de arrendamento municipal que se regem pelo novo Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa, aprovado em novembro de 2019, que pretende tornar mais fácil o acesso aos programas municipais, simplificar procedimentos e reforçar a transparência. O procedimento de candidatura, aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, realiza-se em sítio eletrónico do município de Lisboa.
Plataforma HABITAR LISBOA
Manual do utilizador
Perguntas frequentes
Regulamento Municipal do Direito à Habitação
Podem concorrer residentes em território nacional que aufiram rendimentos devidamente comprovados. Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado na Área Metropolitana de Lisboa.
A atribuição das habitações aos candidatos sorteados é efetuada informaticamente, respeitando a ordem do sorteio e as preferências das habitações indicadas por cada candidato.
- Aceda à Plataforma Habitar Lisboa
- Perguntas Frequentes
- Condições de Acesso
- Minuta Contrato de Arrendamento
- Minuta Contrato de Subarrendamento
- Concurso Extraordinário Programa Renda Acessível com Requisitos Específicos | Perguntas Frequentes do Concurso Extraordinário Programa Renda Acessível com Requisitos Específicos
Atribuição pelo Município de um subsídio ao arrendamento a agregados que tenham arrendado uma habitação em Lisboa e cujos rendimentos não lhes permitam aceder ao mercado de habitação.
Condições de Acesso específicas para a 6.ª edição do SMAA (Proposta n.º 38/2024 de 7/2/2024)
Minuta do Contrato de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível
É dirigido a famílias de baixos recursos, em que as candidaturas são classificadas em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado.
Podem concorrer residentes no concelho de Lisboa que aufiram rendimentos devidamente comprovados.
O Programa foi encerrado.
Deliberação n.º 68/CM/2020
Lançamento do Programa Municipal Renda Segura
Para mais informações:
Email: rendasegura@cm-lisboa.pt
Telefone: 218 170 017
Relatório dos Programas de Realojamento PER e PIMP
Apresenta o balanço final dos programas de realojamento PIMP (Plano de Intervenção a Médio Prazo) e PER (Programa Especial de Realojamento), que permitiu à CML promover a resolução do problema habitacional de perto de 19.000 famílias
indice_anexos.pdf290 KB
Programas Não Municipais de Acesso à Habitação e ao Arrendamento
Pode aceder a programas promovidos pela Administração Pública Central. Para mais informações, consulte o sítio Portal da Habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Linha Gratuita É HABITAÇÃO
800 919 075 (entre as 09h30 e as 17h30, de segunda a sexta-feira)
ehabitacao@cm-lisboa.pt
Tem como objetivo prestar informação aos munícipes sobre questões associadas aos contratos de arrendamento habitacional no mercado privado.
Outros Apoios em Situação de Emergência Habitacional
Para além de poder concorrer aos programas municipais e outros da administração pública central, poderá também contactar:
- a Santa Casa da Misericórdia
- a Linha Nacional de Emergência Social da Segurança Social, através do n.º 144
- Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa – Famílias
- a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género / Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para reforço no acesso à habitação a vítimas de violência doméstica. Consulte os Procedimentos
Legislação e outros documentos
Leis de bases da habitação
Decreto-Lei nº 89/2021 de 3 de novembro
Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.
Programa Arrendamento Acessível
Programa Arrendar para Subarrendar
Arrendamento Apoiado:
Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto
Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação
Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários.
Apoio COVID 19 no domínio do arrendamento
Lei N.º 4-C/2020
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
Portaria N.º 91/202
Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Programa Arrendamento Acessível
Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P., em Regime de Arrendamento Apoiado
PRR- Programa Acessibilidades 360
Intervenções em habitações