Programas Municipais de Acesso à Habitação

Conheça os programas de arrendamento municipal que se regem pelo novo Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa, aprovado em novembro de 2019, que pretende tornar mais fácil o acesso aos programas municipais, simplificar procedimentos e reforçar a transparência. O procedimento de candidatura, aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, realiza-se em sítio eletrónico do município de Lisboa.

Plataforma HABITAR LISBOA
Manual do utilizador
Perguntas frequentes
Regulamento Municipal do Direito à Habitação

Podem concorrer residentes em território nacional que aufiram rendimentos devidamente comprovados. Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado na Área Metropolitana de Lisboa.

A atribuição das habitações aos candidatos sorteados é efetuada informaticamente, respeitando a ordem do sorteio e as preferências das habitações indicadas por cada candidato.


Atribuição pelo Município de um subsídio ao arrendamento a agregados que tenham arrendado uma habitação em Lisboa e cujos rendimentos não lhes permitam aceder ao mercado de habitação.

Condições de Acesso

Minuta do Contrato de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível

Perguntas Frequentes

É dirigido a famílias de baixos recursos, em que as candidaturas são classificadas em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado.

Podem concorrer residentes no concelho de Lisboa que aufiram rendimentos devidamente comprovados.

Perguntas Frequentes

Condições de acesso

Simulador para o Cálculo de Renda Apoiada

O Programa foi encerrado.

Deliberação n.º 68/CM/2020
Lançamento do Programa Municipal Renda Segura

Para mais informações:
Email: rendasegura@cm-lisboa.pt
Telefone: 218 170 017


Relatório dos Programas de Realojamento PER e PIMP

Apresenta o balanço final dos programas de realojamento PIMP (Plano de Intervenção a Médio Prazo) e PER (Programa Especial de Realojamento), que permitiu à CML promover a resolução do problema habitacional de perto de 19.000 famílias

Programas Não Municipais de Acesso à Habitação e ao Arrendamento

Pode aceder a programas promovidos pela Administração Pública Central. Para mais informações, consulte o sítio Portal da Habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana


Linha Gratuita É HABITAÇÃO

 800 919 075 (entre as 09:00 e as 17:30, de segunda a sexta-feira)
 ehabitacao@cm-lisboa.pt

Tem como objetivo prestar informação aos munícipes sobre questões relacionadas com as novas medidas decretadas sobre o arrendamento e os contratos no mercado privado no âmbito do Covid-19.

Outros Apoios em Situação de Emergência Habitacional

Para além de poder concorrer aos programas municipais e outros da administração pública central, poderá também contactar:


Legislação e outros documentos

Leis de bases da habitação

Lei n.º 83/2019

Decreto-Lei nº 89/2021 de 3 de novembro
Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.


Apoio Extraordinário à Renda


Programa Arrendamento Acessível


Programa Porta 65 Jovem


Programa Porta 65 +


Legislação NRAU


Programa Arrendar para Subarrendar


Arrendamento Apoiado:

Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto

Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários.


Apoio COVID 19 no domínio do arrendamento

Lei N.º 4-C/2020
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

Portaria N.º 91/202
Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.


Programa Arrendamento Acessível

Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P., em Regime de Arrendamento Apoiado

Programa  1.º Direito

Programa Porta de Entrada

Programa  Chave na Mão



PRR- Programa Acessibilidades 360
Intervenções em habitações