Componente de Apoio à Família / Atividades de Animação de Apoio à Família

A Componente de Apoio à Família (CAF), e as atividades de animação e apoio à família (AAAF), constituem uma resposta social às crianças e às famílias, que reforça o conceito de escola a tempo inteiro.

Todas as escolas e jardins de infância da cidade têm oferta de CAF e AAAF. A autarquia é a entidade promotora.

Às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.

Atividades de caráter lúdico-pedagógicas, definidas e avaliadas pela entidade executora em parceria com o agrupamento de escolas.

As entidades executoras podem ser: juntas de freguesia; associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades sem fins lucrativos.

Ver Quadro de Entidades Executoras

A frequência de CAF ou AAAF tem um custo associado para os pais/encarregados de educação do aluno, de acordo com o enquadramento nos escalões A e B da Ação Social Escolar  - Ver Valores da Mensalidade

  • educação pré-escolar - das 08h00 às 09h00 e das 15h00 às 17h30
  • 1.º ciclo - das 08h00 até ao início das aulas e do término das aulas até às 19h00
  • Interrupções letivas / férias (exceto agosto) - das 08h00 às 19h00

Os Pais/Encarregados de Educação deverão contactar o Agrupamento de Escolas e efetuar a inscrição do seu educando, dentro prazo estipulado para o efeito.

Legislação

Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)

Decreto-Lei n.º 54/2018, alterado pela Lei 116/2019 - Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.

Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar