Animais de Companhia

Animal de companhia é qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo ser humano, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia.

  • Garantir ao animal alimentação e água, exercício, boas condições de acomodação, acesso a cuidados médico-veterinários.
  • Tem o dever especial de o vigiar, para não o deixar fugir, e evitar que este ponha em risco outras pessoas.
  • Os gatos devem ser transportados numa transportadora. Os cães, quando transportados de carro, devem ter cinto de segurança para cães.

Obrigatória para:

  • cães
  • gatos
  • furões
  • Decreto-lei 315/2009 Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia
  • Decreto-lei 260/2012 Aplicação da convenção europeia para a proteção dos animais de companhia
  • Lei 46/2013 Alteração ao decreto-Lei 315/2009
  • Decreto-lei 82/2019 Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia
  • Despacho 1254/2020 Campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, para 2020
  • Os animais de raças potencialmente perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos.
  • No espaço público, os animais devem ter os meios de contenção adequados à espécie e raça, ou cruzamento de raças, nomeadamente: açaime funcional que não permita comer nem morder, e, neste caso, devidamente seguro com trela até 1 metro de comprimento, fixa à coleira ou ao peitoral.
  • Obrigatório para os cães perigosos, potencialmente perigosos, de caça e de exposição, aos 6 meses.
  • Os donos dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área de residência.
  • O alojamento de cães e gatos fica sempre condicionado à existência de boas condições e ausência de riscos de saúde pública.
  • Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada apartamento. No regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior.
  • Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos.
  • A câmara tem competência para fiscalização destas condições.
  • É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, com identificação, por todos os cães e gatos no espaço público.
  • Os cães devem ter açaimo, ou ser acompanhados pelo dono, com trela.
  • No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime, devem ter os meios de contenção legalmente determinados.
  • Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem viajar nos transportes públicos.
  • A deslocação de animais de companhia em transportes públicos não pode ser recusada, desde que sejam acompanhados e não ponham em risco outras pessoas, animais ou bens.
  • Para mais informações consulte o seu operador de transportes.
  • Obrigatória e anual para cães com mais de 3 meses.
  • Não é obrigatória para os gatos.

Campanha de vacinação antirrábica 2021