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Cultura
05 abr - 15 mai 2024

Apresentação de propostas para integração na rede "Um Teatro em Cada Bairro"

Integração de novos espaços na rede “Um Teatro em Cada Bairro”, em parceria com entidades culturais.

O objetivo desta convocatória é a integração de novos espaços na rede “Um Teatro em Cada Bairro”, em parceria com entidades culturais coletivas.

Cada entidade poderá solicitar apoio para uma das seguintes modalidades:

  • investimento: até 120 000 € para três anos, correspondente a, no máximo, 80% do orçamento total apresentado
  • programação e gestão: até 105 000 € para três anos, correspondente a, no máximo, 60% do orçamento total apresentado
  • investimento e programação e gestão: até 225 000 € para três anos, correspondente a, no máximo, 80% do orçamento total apresentado para investimento e a, no máximo, 60% do orçamento total apresentado para programação e gestão.

Antes da apresentação da candidatura, sugerimos a leitura da convocatória, assim como das perguntas frequentes a seguir disponíveis.

Documentos

Contactos para esclarecimento de dúvidas:

Loja Lisboa Cultura

telefone: 218 173 600 (dias úteis, das 10h às 18h)

e-mail: loja.lisboa.cultura@cm-lisboa.pt

Perguntas Frequentes

Podem candidatar-se:

  • entidades coletivas com ou sem fins lucrativos (nomeadamente, associações, cooperativas, fundações e empresas) com sede no concelho de Lisboa
  • consórcios (com mais do que uma entidade), em que, pelo menos, uma das entidades cumpra os requisitos anteriormente mencionados
  • entidades que detenham a exploração de um espaço não municipal (de sua propriedade, em regime de arrendamento ou outra situação equivalente), destinado à prática cultural, e que permita a apresentação pública de projetos culturais na área das artes performativas (circo, dança, música, ópera, teatro), cinema, artes visuais, literatura ou cruzamento disciplinar, por um período mínimo de 3 anos

Não serão consideradas as candidaturas relativas a:

  • pessoas singulares
  • entidades sediadas em espaços municipais ou que explorem um espaço municipal
  • entidades que não tenham morada fiscal ou sede no concelho de Lisboa
  • entidades que não tenham a situação regularizada com as Finanças e com a Segurança Social
  • entidades que tenham dívidas ao Município de Lisboa

Se receber um apoio financeiro do Município de Lisboa para o ano de 2024, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo município de Lisboa (RAAML), é possível candidatar-se. Se o seu espaço for contemplado na integração na rede e receber o financiamento devido, para os anos de 2025 e 2026 não será contemplado com mais apoios financeiros no RAAML.

Tal apenas será possível para um projeto que seja uma atividade extra, que não seja relativa a investimento (obras e/ou aquisição de equipamento), programação e gestão, assim como a outros apoios.

Sim, desde que nos informe posteriormente sobre se recebeu o apoio, qual o valor a receber por parte da outra entidade e quais as despesas contempladas nesse apoio.

Cada entidade poderá solicitar apoio para uma das seguintes modalidades:

  • investimento: até 120 000 € para três anos, correspondente a, no máximo, 80% do orçamento total apresentado
  • programação e gestão: até 105 000 € para três anos, correspondente a, no máximo, 60% do orçamento total apresentado
  • investimento e programação e gestão: até 225 000 € para três anos, correspondente a, no máximo, 80% do orçamento total apresentado para investimento e a, no máximo, 60% do orçamento total apresentado para programação e gestão

O apoio financeiro para a modalidade de Investimento pode ser usado para suportar as seguintes despesas:

  1. obras de requalificação/reabilitação ou adaptação do espaço
  2. documentação técnica e intervenções necessárias à emissão de Documento de Identificação de Recinto, junto da Inspeção-geral das Atividades Culturais (ex.: projeto de arquitetura, plano de evacuação e segurança, plano de acessibilidades, etc.)
  3. equipamento técnico (ex.: som, luz e audiovisual)
  4. equipamentos informáticos (ex.: computadores, multifunções, tablets, etc.)
  5. equipamento e sinalética afetos às medidas de autoproteção de segurança contra incêndios em edifícios

O apoio financeiro para a modalidade de programação e gestão pode ser usado para suportar as seguintes despesas:

  1. cachets artísticos
  2. recursos humanos afetos à atividade do projeto (ex.: direção artística, produtores, contabilidade, técnicos de som, luz e vídeo, designers, mediadores, etc.)
  3. licenciamentos (ex.: direitos de autor e direitos conexos, seguros de responsabilidade civil, classificação etária de espetáculos, etc.)
  4. despesas com manutenção do espaço (ex.: limpeza e vigilância)
  5. despesas de produção:
  • logística: alojamento e alimentação (desde que dentro da cidade de Lisboa), deslocações (pagamento de viagens para entidades/convidados fora de Lisboa), no âmbito dos projetos de proximidade/iniciativas de acordo com os objetivos
  • despesas com figurinos, adereços ou cenários, entre outros
  • consumíveis diretamente afetos às iniciativas
  • despesas com comunicação e marketing das iniciativas

Sim, desde que as faturas apresentadas sejam de 2024.

Para o apoio financeiro não são consideradas elegíveis despesas relativas a:

  • rendas
  • consumos de água, luz e gás
  • telefone, telemóvel e internet

O apoio terá a duração de 3 anos.

O  apoio é pago de formas diferentes, mediante a modalidade escolhida.

Para a modalidade Investimento, o apoio é pago da seguinte forma:

  • em 2024, 50% após a assinatura do protocolo
  • em 2025, 25% após a entrega do relatório intercalar de execução física e financeira
  • em 2025/2026, 25% após a conclusão do projeto de investimento e entrega dos relatórios físico e financeiro com explicitação dos resultados alcançados e documentos comprovativos das despesas.

Para a modalidade programação e gestão, o apoio é pago da seguinte forma:

  • em 2024, pagamento até um valor máximo de 25 000 €, após assinatura do protocolo
  • em 2025, pagamento até um valor máximo de 40 000 €, dividido em duas tranches:
    • primeira tranche, pagamento de 60% do valor total do apoio financeiro para 2025, após a entrega de:
      • relatório de execução física e financeira de 2024
      • comprovativos das despesas efetuadas em 2024
      • plano de atividades e orçamento para 2025
    • segunda tranche, pagamento de 40% do valor total do apoio financeiro para 2025, após a entrega de:
      • relatório de execução física e financeira de 2025
      • comprovativos das despesas efetuadas em 2025
  • em 2026, pagamento até um valor máximo de 40 000 €, dividido em duas tranches:
    • primeira tranche, pagamento de 60% do valor total do apoio financeiro para 2026, após a entrega de:
      • plano de atividades e orçamento para 2026
    • segunda tranche, pagamento de 40% do valor total do apoio financeiro para 2026, após a entrega de:
      • relatório de execução física e financeira de 2026
      • comprovativos das despesas efetuadas em 2026

Para pedir o apoio, preencha o formulário disponível aqui , carregando os documentos solicitados na convocatória , em pdf ou jpeg.

Juntamente com o formulário, deverá juntar os seguintes documentos, em formato pdf ou jpg:

  • cartão de pessoa coletiva
  • cópia dos Estatutos ou Certidão do Ato Constitutivo da Associação na Hora ou Certidão permanente
  • cópia da Ata referente à eleição dos Órgãos Sociais em exercício
  • comprovativo de propriedade do imóvel ou comprovativo de arrendamento ou outro tipo de contrato, que confirme a utilização por um mínimo de 3 anos.

Caso o contrato seja de renovação anual, deverá juntar uma declaração do proprietário a confirmar a utilização, para um mínimo de 3 anos

  • descrição detalhada do projeto artístico e de gestão, para 3 anos
  • orçamento do projeto que inclua as respetivas despesas, receitas e o valor a solicitar à CML
  • proposta de programação a 3 anos
  • cronograma de execução do projeto
  • projeto/descrição da obra prevista e justificação face ao projeto artístico a desenvolver (modalidade investimento)
  • descrição dos equipamentos a adquirir e justificação face ao projeto artístico a desenvolver (modalidade investimento)
  • programa funcional do espaço (modalidade investimento);
  • CV das equipas
  • rider técnico do existente no espaço (quando aplicável)
  • comprovativos de parcerias e apoios
  • outros apoios municipais (quando aplicável)
  • declaração de situação tributária regularizada perante as Finanças ou emissão de autorização de consulta (NIPC: 500 051 070)
  • declaração de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social ou emissão de autorização de consulta (NISS: 20005047435)

A Câmara Municipal de Lisboa tratará de confirmar a receção da candidatura através de uma resposta automática por correio eletrónico.

As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: 

  • Localização em territórios prioritários

Os territórios são definidos a partir do cruzamento de vários indicadores, conforme descrito e ilustrado no programa Um Teatro em Cada Bairro (consultar programa) 

  • Qualidade geral do projeto (artística, gestão)

Na sua vertente programática, o projeto deverá contemplar os objetivos de promoção da fruição cultural, envolvendo a comunidade artística e cultural em relação com o território onde se insere, com qualidade e relevância artística, tendo em conta requisitos de diversidade e acesso

Quanto à vertente de gestão, o orçamento deve ser coerente com a dimensão do projeto a executar, demonstrando a sua exequibilidade e sustentabilidade, bem como a captação de outras fontes de receita e parcerias estratégicas

  • Programa funcional

Avaliação face às características do espaço, áreas e tipologias funcionais e sua adequação às iniciativas previstas/programadas, nomeadamente, espaços dotados com salas de trabalho (formação artística, salas de ensaio e outros modelos de trabalho artístico)

As entidades devem apresentar um projeto de melhoria do espaço e/ou aumento da capacidade do espaço, ou da programação que comprove uma efetiva transição de condições e que cumpra, na íntegra, os objetivos do programa Um Teatro em Cada Bairro.

  • Currículo das equipas

Será valorizada a experiência, mérito e competências adequadas ao projeto a desenvolver;

Será valorizada a composição e adequação da equipa à concretização dos objetivos do programa Um Teatro em Cada Bairro, nomeadamente a inclusão de elementos(s) com experiência em programação, projetos de caráter sociocultural, envolvimento ativo da população e mediação cultural.

  • Trabalho de proximidade com a população

projeto deve privilegiar a vertente de proximidade com a comunidade em que se insere, de acordo com critérios definidos no programa Um Teatro em Cada Bairro (consultar programa).

Não sendo obrigatórios nem de exclusão da candidatura poderão ser considerados fatores como, por exemplo, a implementação de boas práticas de acessibilidade (ex.: disponibilizando sessões acessíveis, bilhetes gratuitos para acompanhamentos de pessoas com pessoas portadoras de deficiência), utilização de novas tecnologias, entre outros, tendo de ser descritos na candidatura.

As candidaturas serão analisadas por uma Comissão Interna de Análise da Câmara Municipal de Lisboa que integrará:

  • a Diretora Municipal de Cultura ou outra pessoa a designar para o efeito
  • dois coordenadores da Comissão de Coordenação da rede Um Teatro Em Cada Bairro
  • dois elementos da Divisão de Ação Cultural

Caso seja necessário, a Comissão Interna de Análise da Câmara Municipal de Lisboa poderá solicitar uma visita ao espaço da entidade que apresentou a candidatura.

A Comissão Interna de Análise terá até dia 30 de maio para apreciação dos projetos candidatos.

Se o número de propostas justificar, o prazo pode ser prorrogado.

A Câmara Municipal de Lisboa notificará os requerentes pelo endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.

Se o seu espaço for contemplado na integração na rede e receber o financiamento devido, para os anos de 2025 e 2026 não será contemplado com mais apoios financeiros no RAAML.

Um eventual apoio apenas será possível para um projeto que seja uma atividade extra, que não seja relativa a investimento (obras e/ou aquisição de equipamento), programação e gestão, assim como a outros apoios.

No caso de ser apoiada, a entidade deverá:

  • usar o espaço para garantir uma oferta cultural regular e diversificada
  • desenvolver trabalho cultural de proximidade com as populações do território onde se insere
  • acolher a apresentação pública do trabalho de entidades e artistas locais ou outros (em fase de ensaio e/ou de apresentação), em relação com o território em quantidade, qualidade e diversidade
  • valorizar o trabalho artístico, através da garantia de condições de trabalho e remuneratórias adequadas
  • monitorizar e avaliar periodicamente o impacto da sua atividade com dados estatísticos e qualitativos. Os dados, a periodicidade e outras obrigações no âmbito dos relatórios a apresentar serão definidos no protocolo.
  • utilizar a marca Um Teatro em Cada Bairro, aplicando as normas de comunicação em todos os suportes de comunicação do espaço e das suas atividades culturais
  • cumprir com os prazos de envio da programação prevista, sempre que solicitado, conforme acordado no protocolo
  • cumprir com os respetivos licenciamentos e demais obrigações legais aplicáveis, bem como a adotar políticas de acessibilidade no desenvolvimento das suas atividades
  • acolher outras entidades propostas pela Direção Municipal de Cultura / Divisão de Ação Cultural da Câmara Municipal de Lisboa para utilização do espaço de ensaios e de apresentação (a definir no protocolo de acordo com as valências existentes de cada espaço).
  • disponibilizar bilhetes-convites à CML
  • praticar uma política de preços acessíveis para o acesso à programação e às atividades desenvolvidas.

    Exemplos:
    disponibilizar bilhetes para pessoas em risco de exclusão social, de acordo com a política social da CML
  • colaborar, sempre que possível, com o programa “Ensaio Geral” da CML, ou outros que venham a ser criados com o mesmo propósito solidário, possibilitando a assistência, por parte de pessoas em risco de exclusão social, ao ensaio geral dos espetáculos a estrear
  • garantir que na programação apresentada, pelo menos 30% das atividades serão de outras entidades que não de produção própria
  • assumir o compromisso com os requisitos fundamentais do Código de Conduta do Fornecedor do Município de Lisboa

Este apoio será formalizado através de um protocolo, com duração de 3 anos.

Caso tenha alguma dúvida sobre a apresentação da minha candidatura onde posso ver esclarecidas as minhas questões?

Caso tenha alguma questão, poderá entrar em contacto com a Loja Lisboa Cultura:

Sim. A existência de outro espaço cultural na mesma freguesia não é motivo de exclusão da candidatura.

A CML fará uma análise dos elementos apresentados e da sua conformidade com os requisitos e as condições definidas na convocatória, fazendo um saneamento prévio das propostas.

No caso das propostas não apresentarem todos os documentos exigidos, a CML irá solicitar, individualmente, às entidades para, no prazo máximo de cinco dias úteis, apresentarem a informação em falta. No caso de não ser entregue a documentação, as propostas poderão não ser admitidas à fase de apreciação.

Depois deste saneamento prévio, as candidaturas serão apreciadas, tendo em consideração os critérios de avaliação.

Nessa fase, a CML poderá solicitar às entidades, por email, esclarecimentos sobre as propostas apresentadas, sendo que as entidades deverão responder, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis para o endereço eletrónico umteatroemcadabairro@cm-lisboa.pt, sob pena de exclusão da candidatura. Também poderá ser solicitada uma visita ao espaço da entidade candidata.

Programação

Eventos

Inscrição prévia através do e-mail umteatroemcadabairro@cm-lisboa.pt (sujeito à lotação da sala).

Inscrição prévia através do e-mail umteatroemcadabairro@cm-lisboa.pt (sujeito à lotação da sala).