Reserva Ecológica Nacional (REN) de Lisboa

A coberto da Portaria n.º 273/2011 foi reconhecido que, no município de Lisboa, não existiam áreas a integrar na REN. Posteriormente, com a alteração dos limites administrativos de Lisboa operada pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro o território do município de Lisboa cresceu 1567 ha dos quais 148 ha correspondem a área terrestre

Esta nova área tem como limites a nascente o talvegue do rio Tejo, a norte a margem sul do rio Trancão e a poente a Av. do Infante D. Henrique, Praça de José Queirós, Av. da Boa Esperança, R. 1.º de Maio, linha de caminho-de-ferro.

Com a inclusão do novo território a Câmara Municipal de Lisboa entendeu que foram introduzidas no município valências ecológicas até então inexistentes cujo enquadramento e proteção se traduziu na delimitação áreas a integrar na REN

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 17 de maio de 2019, a alteração da delimitação de REN para o município de Lisboa, tendo sido publicada através do Aviso n.º 10710/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 122, de 28 de junho de 2019 e retificada através da Declaração de Retificação n.º 824/2019, publicada no Diário da República n.º 204, 2.ª série, Parte C, de 23 de outubro de 2019

Antecedentes

Proposta de alteração da delimitação da REN para efeitos de promoção de conferência de seriços pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale de Tejo (CCDR-LVT)