Transportes Públicos Gratuitos

Transportes públicos gratuitos

Seniores residentes na cidade podem deslocar-se gratuitamente nos transportes públicos desde 25 de julho de 2022 e os estudantes até aos 23 anos desde setembro.

Os transportes públicos gratuitos são uma das principais medidas a implementar em Lisboa, com o objetivo de incentivar o recurso ao transporte público a todos os residentes em Lisboa, com idade igual ou superior a 65 anos; jovens com idade compreendida entre os 13 e 23 anos; estudantes do ensino superior até aos 23 anos. No caso de estudantes do Ensino Superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos, inclusive.

Esta medida do Município de Lisboa insere-se nas metas da Sustentabilidade Ambiental, no combate às Alterações Climáticas e na melhoria da Mobilidade das pessoas, através da promoção de uma mobilidade eficiente, económica e ambientalmente sustentável.

 

O passe gratuito +65 / -23 pode ser recarregado no Multibanco

Todos os lisboetas elegíveis para a gratuitidade do passe Navegante urbano (maiores de 65 anos) e do navegante municipal Lisboa (jovens estudantes aderentes ao 4_18 ou ao sub23) podem recarregar o título no Multibanco, evitando assim quaisquer deslocações aos espaços de atendimento ao cliente dos operadores.

Apesar de o passe ser gratuito, o carregamento é indispensável, sendo necessário fazê-lo mensalmente, à semelhança dos demais títulos de transporte.

A introdução desta possibilidade na rede SIBS, vem somar aos mais de 300 agentes Payshop cerca de 12.000 caixas Multibanco, o que alarga massivamente a rede de carregamento.

Perguntas frequentes

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A gratuitidade aplica-se a todos os munícipes com domicílio fiscal no concelho de Lisboa e que, simultaneamente:
i)    sejam estudantes, com idade entre os 13 e os 23; ou
ii)    tenham idade igual ou superior a 65 anos.

Os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, poderão beneficiar da gratuitidade até aos 24 anos, inclusive.

A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida em  www.portaldasfinancas.gov.pt (na caixa de pesquisa, escrever “pedir certidão” e, após carregar em ‘aceder’, selecionar a certidão ‘domicílio fiscal’ e carregar em ‘obter’). Também é possível obter esta certidão presencialmente ao balcão das repartições das Finanças.

A certidão de domicílio fiscal não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

Não, apenas será necessário entregar ou apresentar a documentação anteriormente referida

Sim, o custo do cartão é suportado pelo requerente.

Não, apenas é possível obter a gratuitidade num único cartão navegante®

O carregamento poderá ser efetuado nos seguintes locais:

CARREGAMENTOJovens estudantesMaiores de 65 anos
CarrisLojas de Santo Amaro, Arco do Cego e Saldanha; Quiosques do Cais do Sodré, Campo Pequeno, Colégio Militar e Lumiar
CPBilheteiras CP
FertagusGabinetes de apoio ao Cliente da Estação do Pragal.
A partir de outubro, Gabinete de apoio ao cliente da Estação
do Pragal e Bilheteiras.
Não disponível.
Metropolitano de LisboaMáquinas de Venda Automática em todas as estações e nos Postos de Venda das
estações Campo Grande, Colégio Militar/Luz, Jardim Zoológico, Marquês de Pombal,
Rossio, Baixa-Chiado, Cais do Sodré, Oriente e Aeroporto
Rede de agentes Payshop Procure o agente mais próximo em https://www.carris.pt/compre/rede-de-vendas/localizacao/
Rede Multibanco Numa das 12 000 caixas multibanco existentes

A adesão poderá ser efetuada nos seguintes locais:

ADESÃOJovens estudantesMaiores de 65 anos
CarrisLojas de Santo Amaro*, Arco do Cego* e Saldanha*.
CPGabinetes de apoio ao cliente: Rossio e Cais do Sodré.
Metropolitano de LisboaEspaços Cliente: Campo Grande e Marquês de Pombal.
Espaços navegante: Alameda, Jardim Zoológico, Entrecampos
FertagusGabinetes de apoio ao Cliente da Estação do Pragal.Não disponível.

Nota: Nos postos assinalados com * é possível fazer a adesão sem certidão de domicílio fiscal, apenas com apresentação de cartão de cidadão e de PIN de morada válido 

Na rede em que é válido o navegante® municipal Lisboa, os jovens estudantes vão poder utilizar a Carris, o Metropolitano de Lisboa, a CP e a Fertagus.

Na rede em que é válido o navegante®Urbano 3ª idade, os maiores de 65 vão poder utilizar a Carris, o Metropolitano de Lisboa e a CP.

 

A gratuitidade não é atribuída aos menores de 13 anos porque já existe um título gratuito de abrangência metropolitana para os menores de 13 anos, o navegante® 12.

No Multibanco apenas poderá realizar o (re)carregamento desta tipologia de títulos de transporte. Se está a carregar o cartão com título que confere a gratuitidade pela primeira vez deverá dirigir-se a um dos restantes locais disponíveis para carregamento. O primeiro carregamento desta tipologia de título não se encontra ativo no Multibanco.

Os jovens estudantes, para além da idade e do domicílio fiscal no concelho de Lisboa, têm que obrigatoriamente ser detentores ou solicitar um cartão navegante® (ou Lisboa Viva) com o perfil 4_18@escola.tp ou sub23@superior.tp.

Os maiores de 65, para além do domicílio fiscal no concelho de Lisboa, têm que, obrigatoriamente ser detentores ou solicitar um cartão navegante® (ou Lisboa Viva) com o perfil +65.

Aos maiores de 65 anos é atribuída a gratuitidade correspondente ao título navegante® urbano que tem o valor de 15€

Aos jovens é atribuída a gratuitidade correspondente ao navegante municipal Lisboa que com o perfil ao 4_18@escola.tp ou ao passe sub23@superior.tp têm um valor que varia entre os 12,0€ e os 22,5€ (correspondentes aos escalões A e B, respetivamente).

De acordo com a sua situação, deve ser disponibilizada a seguinte documentação:  

 

não tem cartão navegante®

Tem cartão navegante® normal sem
perfil 4_18@escola.tp,
sub23@superior.tp ou navegante®
urbano 3ª idade válidos
Tem cartão navegante® com
perfil 4_18@escola.tp,
  sub23@superior.tp ou
navegante® urbano 3ª idade
Jovem estudante
entre os 13 e os
23 anos

- Entrega de requerimento de
acesso ao passe navegante® e
correspondente documentação

- Entrega de declaração de matrícula 4_18/sub23 emitida pelo estabelecimento de ensino

-Apresentação de documento de
identificação

 - Entrega de certidão
de domicílio fiscal
OU
- Apresentação do cartão de cidadão e fornecimento do PIN de morada válido (APENAS nos postos assinalados)

- Entrega de declaração de matrícula 4_18/sub23 emitida pelo estabelecimento de ensino

 - Entrega de certidão de domicílio
fiscal
OU
- Apresentação do cartão de cidadão e fornecimento do PIN de morada válido (APENAS nos postos assinalados)

- Entrega de certidão de
domicílio fiscal
ou
- Apresentação do cartão de cidadão e fornecimento do PIN de morada válido (APENAS nos postos assinalados)

+65 anos

- Entrega de requerimento de
acesso ao passe navegante® e
correspondente documentação

- Apresentação de documento de
identificação

- Entrega de certidão de domicílio
fiscal
OU
- Apresentação do cartão de cidadão e fornecimento do PIN de morada válido (APENAS nos postos assinalados)

- Apresentação de documento de
identificação

- Entrega de certidão de domicílio
fiscal
OU
- Apresentação do cartão de cidadão e fornecimento do PIN de morada válido (APENAS nos postos assinalados)

- Entrega de certidão de
domicílio fiscal
ou
- Apresentação do cartão de cidadão e fornecimento do PIN de morada válido (APENAS nos postos assinalados)

Nota 1: No caso de não ter cartão navegante®, o carregamento do título gratuito só poderá ser feito após a emissão do mesmo.

Nota 2: No caso da entrega de certidão de domicílio fiscal, esta não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

Sim, os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, poderão beneficiar da gratuitidade até aos 24 anos, inclusive.

Não. Os títulos atribuídos ao abrigo da gratuitidade não são atualizáveis para outros de abrangência distinta.

Sim, para os jovens, o título deve ser carregado mensalmente, tal como o título navegante® Lisboa, válido do primeiro ao último dia de cada mês.

Para os maiores de 65 anos, como é válido por 30 dias consecutivos, para manter em permanência a gratuitidade, o carregamento deve ser feito antes do final do prazo de validade do título anteriormente carregado.

Para manter a gratuitidade é necessário renovar anualmente a sua atribuição.