PROGRAMA DE APOIO À ATIVIDADE SOCIAL, DESPORTIVA, CULTURAL E RECREATIVA

Conjunto de medidas tomadas pela Câmara Municipal de Lisboa, com vista a apoiar as entidades sem fins lucrativos

Proteção dos efeitos da inflação

tem por objeto a atribuição de apoios financeiros às entidades sem fins lucrativos, de forma a protegê-las dos efeitos negativos decorrentes da inflação

Apoio aos espaços afetados pelas cheias

tem por objeto a atribuição de apoios financeiros às entidades sem fins lucrativos, gestoras de estabelecimentos e equipamentos, que tenham sido afetados pelas intempéries que assolaram o concelho nos dias 7, 8, 13 e 14 de dezembro de 2022

Proteção dos efeitos da inflação

O Recuperar + Associações, através do Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa (FES/RLX) - Regime extraordinário de apoio ao Movimento Associativo Popular, no âmbito das medidas de combate à inflação, tem como objetivo proteger o Movimento Associativo Popular, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, associações culturais e recreativas, clubes desportivos, entre outras entidades sem fins lucrativos, dos efeitos negativos decorrentes da inflação.

  Este regime extraordinário vigorou até 30 de setembro de 2023.

Acesso ao apoio

Destinatários:

  • Ser uma entidade privada sem fins lucrativos
  • Estar legalmente constituída, com os órgãos sociais eleitos e os respetivos membros em efetividade de funções
  • Ter sede em Lisboa, ou,
  • Ser gestora de estabelecimento/equipamento situado em Lisboa no qual desenvolva, de forma regular, atividades com reconhecido e comprovado interesse municipal
  • Ter a situação regularizada perante as Finanças, a Segurança Social e o Município de Lisboa.

O apoio corresponde a 50% do aumento verificado com o limite máximo de €10.000 (ex.: se, em comparação com 2021, o aumento em 2022 tiver sido de €2.000, o apoio corresponderá a €1.000) e desde que se verifique um aumento total mínimo das despesas de €200.  O apoio financeiro tem o limite máximo de 10.000 euros e pode ser usado para fazer face ao aumento de despesa suportadas em 2022, em comparação com o ano de 2021, e com os seguintes consumos:

  • eletricidade
  • gás
  • água
  • rendas (imóveis)
  • serviços de transporte que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento regular da atividade da entidade.

    Documentação

    Deliberação n.º 142/AML/2023 - Proposta n.º 88/CM/2023, publicada no 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 1521, de 13 de abrilAprova as alterações às Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades sem fins lucrativos (FES/RLX – IPSS)

    Contactos

    Telefone: 800 910 151

    recuperarmais.social@cm-lisboa. pt (área social)
    recuperarmais.desporto@cm-lisboa.pt (área do desporto)
    recuperarmais.cultura@cm-lisboa.pt (área da cultura, recreativa ou outra)

    Perguntas frequentes

    Mostrar todas as questões

    Apoio

    Candidaturas

    Destinatários

    Recebimento do apoio

    Apoio aos espaços afetados pelas cheias

    Programa Recuperar + Associações, através do Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa (FES/RLX) - Regime extraordinário de apoio ao Movimento Associativo Popular, na sequência dos danos causados pelas intempéries dos dias 7, 8, 13 e 14 de dezembro de 2022, tem como objetivo ajudar a repor condições, contribuindo para a reparação, aquisição de equipamentos, reposição de stocks danificados ou obras necessárias.

      O prazo de duração do Recuperar + Apoio aos espaços afetados pelas cheias vigorou até 30 de junho de 2023.

    Acesso ao apoio

    Destinatários:

    • Ser uma entidade privada sem fins lucrativos;
    • Estar legalmente constituída, com os órgãos sociais eleitos e os respetivos membros em efetividade de funções;
    • Ter sede em Lisboa, ou,
    • Ser gestora de estabelecimento/equipamento situado em Lisboa no qual desenvolva, de forma regular, atividades com reconhecido e comprovado interesse municipal;
    • Ter a situação regularizada perante as Finanças, a Segurança Social e o Município de Lisboa.

    O apoio corresponde a 20% do valor da reparação, aquisição de equipamentos, reposição de stocks danificados ou das obras necessárias (sem IVA incluído) até ao limite máximo de €10.000 por entidade requerente. Sempre que o valor despendido seja igual ou superior a €100.000, o limite máximo do apoio é de €20.000 e pode ser usado em reembolso de custos já efetuados com reparações, aquisição de equipamentos, reposição de stocks danificados ou obras necessárias, na sequência dos danos causados pelas intempéries dos dias 7, 8, 13 e 14 de dezembro de 2022.

    Documentação

    Deliberação n.º 142/AML/2023 - Proposta n.º 88/CM/2023, publicada no 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 1521, de 13 de abrilAprova as alterações às Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades sem fins lucrativos (FES/RLX – IPSS)

    Contactos

    Telefone: 800 910 151

    recuperarmais.social@cm-lisboa. pt (área social)
    recuperarmais.desporto@cm-lisboa.pt (área do desporto)
    recuperarmais.cultura@cm-lisboa.pt (área da cultura, recreativa ou outra)

    Perguntas frequentes

    Mostrar todas as questões

    Apoio

    Candidaturas

    Destinatários

    Recebimento de apoio