Município
Assistente Técnico (Administrativo)
Aviso 18792/2019 - Procedimento concursal comum para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Lisboa
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Téncico
Categoria:
Assistente Técnico
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato).
N.º de Postos:
15
23 de fevereiro de 2022
Aviso n.º 3913/20222
Anexo C da Ata n.º 64
Lista Unitária de Ordenação Final
Anexo B da Ata n.º 64
Lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção
11 de janeiro de 2022
Anexo C da Ata n.º 63
Exercício do direito de audiência prévia
Aviso n.º 613/2022
25 de outubro de 2021
9 de fevereiro de 2021
22 de novembro de 2019
Ata n.º 1
Procedimento Concursal Comum para Assistente Técnico (Administrativo)
Envio de candidaturas para:
DGRH, Campo Grande, n.º 27 10.º E 1749-099 Lisboa
Contactos:
+351 2179 880 00
Data Publicitação:
2019-11-22
Data Limite:
2019-12-06
Relação Júridica:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:
12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado