PP1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica - Alteração

O procedimento de alteração do Plano de Pormenor (PP1) que corresponde à unidade operativa de planeamento e gestão no Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 iniciou a 29 de outubro de 2014


Aprovada em 21 de julho de 2020 através da Deliberação n.º 211/AML/2020

Aviso n.º 14147/2020
Diário da República n.ª 182/2020, Série II de 2020-09-17

O procedimento iniciou-se através da Proposta n.º 645/CM/2014. A Câmara Municipal aprovou o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica, dos respetivos termos de referência, a dispensa de avaliação ambiental e a abertura de um período de participação pública preventiva, o qual decorreu de 2 a 23 de dezembro de 2014.

A deliberação da Câmara Municipal que determinou o início deste procedimento foi publicada no Diário da República n.º 230, 2.ª Série, de 27 de novembro, através do Aviso n.º 13204/2014.

De acordo com a Deliberação n.º 128/CM/2018 da câmara municipal publicada no Diário da República n.º 230, 2.ª Série, de 27 de novembro, através do Aviso nº 5241/2018 foi deliberado proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração que decorreu de 23 de abril a 22 de maio de 2018.

Aprovação em Reunião Pública de Câmara de 2 de julho de 2020, de acordo com a Proposta 344/2020.

Publicado no Diário da República n.º 182/2020, Série II de 17 de setembro de 2020 sob o Aviso n.º 14147/2020

Elementos de acompanhamento

Termos de Referência do Plano e Informações Técnicas

Aprovados na Reunião de Câmara de dia 29 de outubro (proposta 645/2014)

Quais os principais objetivos desta alteração?

O objetivo fundamental desta alteração consiste na adoção dos parâmetros de dimensionamento do estacionamento estabelecidos no Plano Diretor Municipal (Aviso n.º 11622/2012 publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 168, de 30 de agosto).

Os seguintes fundamentos concorreram para a oportunidade desta alteração e justificaram a adoção dos parâmetros de dimensionamento do estacionamento do PDM:

  • Necessidade de alinhar a política de estacionamento com o Plano Diretor Municipal (PDM) em sintonia com modelos de mobilidade consentâneos com a sustentabilidade das cidades;
  • Área com elevada acessibilidade através de transportes públicos, servida pela Interface da Gare do Oriente;
  • Características fisiográficas do território, com condições ideais para incentivar e promover a adesão aos modos suaves de deslocação;
  • Excesso na atual oferta de lugares de estacionamento, público e privado, que superam expressivamente as necessidades de estacionamento consagradas no PDM;
  • Grau de concretização do Plano próximo dos 100%.

Assim com esta alteração adotam-se os parâmetros de dimensionamento do estacionamento decorrentes da normativa urbanística do PDM que regula a oferta de estacionamento, aliviando as suas exigências.