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Economia e Inovação 

Novos horários do comércio na cidade de Lisboa

O Governo decidiu prorrogar, no Conselho de Ministros de 13 de agosto, a declaração da situação de contingência e alerta no âmbito da pandemia COVID-19, estipulando regras específicas para a Área Metropolitana de Lisboa.

Novos horários do comércio na cidade de Lisboa

A resolução de Conselho de Ministros atribui competência aos presidentes da câmara municipal para adaptar os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.

Atendendo a que a situação epidemiológica registada no concelho de Lisboa tem vindo a melhorar, no sentido de se registar um menor número de novos casos diários, e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-geral de Saúde (DGS), a Câmara Municipal de Lisboa considera estarem reunidas as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade de Lisboa.

O alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas, acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde, e das forças de segurança competentes em relação às normas previstas no presente despacho.

Foi sinalizada a importância da manutenção da contenção de ajuntamentos e de convívio social que contribuam para um maior risco de contágio do vírus COVID-19, bem como o alargamento do período de funcionamento diferenciado em algumas atividades económicas.

Novos horários de funcionamento entram em vigor a 21 de agosto de 2020

  • São restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia, para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais;
  • Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor;
  • Os cafés e similares, não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21h;

Como até aqui, as equipas da Polícia Municipal continuarão a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela DGS.

O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento, conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento.

A resolução de Conselho de Ministros atribui competência aos presidentes da câmara municipal para adaptar os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.

Atendendo a que a situação epidemiológica registada no concelho de Lisboa tem vindo a melhorar, no sentido de se registar um menor número de novos casos diários, e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-geral de Saúde (DGS), a Câmara Municipal de Lisboa considera estarem reunidas as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade de Lisboa.

O alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas, acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde, e das forças de segurança competentes em relação às normas previstas no presente despacho.

Foi sinalizada a importância da manutenção da contenção de ajuntamentos e de convívio social que contribuam para um maior risco de contágio do vírus COVID-19, bem como o alargamento do período de funcionamento diferenciado em algumas atividades económicas.

Novos horários de funcionamento entram em vigor a 21 de agosto de 2020

  • São restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia, para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais;
  • Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor;
  • Os cafés e similares, não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21h;

Como até aqui, as equipas da Polícia Municipal continuarão a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela DGS.

O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento, conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento.

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