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Município de Lisboa aprova alterações ao Programa Recuperar+

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou hoje alterações ao Programa Recuperar +. De acordo com a proposta 97/CM/2023, já aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, o programa vigora até 30 de abril, e a comparticipação financeira aumenta de 20% para 50%.

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Com as alterações hoje aprovadas, o apoio traduz-se agora na comparticipação financeira de 50% do valor da reparação, aquisição de equipamentos, reposição de stocks danificados ou das obras necessárias, até ao máximo de dez mil euros por candidatura.

O número de apoios a atribuir é limitado a um por estabelecimento, podendo o candidato a beneficiário submeter ao programa mais de uma candidatura.

Sobre os critérios de elegibilidade, passam a ser apoiadas as empresas que apresentem – a 31 de dezembro de 2021 – um volume de negócios igual ou inferior a dois milhões de euros.

O candidato deve submeter fatura e comprovativo de pagamento de mais de 25% do valor total em nome do beneficiário, com indicação do respetivo número de identificação fiscal, como demonstração do investimento, após 7 de dezembro de 2022, abrangido pelo programa.

Ficam abrangidas por este regime todas as candidaturas submetidas nos termos iniciais do programa, dispensando-se a necessidade de nova submissão de formulário de candidatura.

A proposta 97/CM/2023 havia já sido aprovada por unanimidade na reunião de câmara a 15 de março.

Com as alterações hoje aprovadas, o apoio traduz-se agora na comparticipação financeira de 50% do valor da reparação, aquisição de equipamentos, reposição de stocks danificados ou das obras necessárias, até ao máximo de dez mil euros por candidatura.

O número de apoios a atribuir é limitado a um por estabelecimento, podendo o candidato a beneficiário submeter ao programa mais de uma candidatura.

Sobre os critérios de elegibilidade, passam a ser apoiadas as empresas que apresentem – a 31 de dezembro de 2021 – um volume de negócios igual ou inferior a dois milhões de euros.

O candidato deve submeter fatura e comprovativo de pagamento de mais de 25% do valor total em nome do beneficiário, com indicação do respetivo número de identificação fiscal, como demonstração do investimento, após 7 de dezembro de 2022, abrangido pelo programa.

Ficam abrangidas por este regime todas as candidaturas submetidas nos termos iniciais do programa, dispensando-se a necessidade de nova submissão de formulário de candidatura.

A proposta 97/CM/2023 havia já sido aprovada por unanimidade na reunião de câmara a 15 de março.

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