detalhe
Horários restritivos da restauração em Lisboa nos feriados e santos populares
Comunicado da Câmara Municipal de Lisboa.
Em plena quadra de santos populares, e com a sucessão de feriados nos próximos dias, estão em vigor na cidade de Lisboa um conjunto de normas destinadas a evitar a realização de eventos ou o funcionamento de atividades que possam originar largas concentrações de pessoas e colocar em causa o cumprimento das regras da Direção-Geral de Saúde em matéria de distanciamento social.
Estas normas estão em vigor a partir de hoje, 10 de junho, e até dia 14, domingo (inclusivé).
Como já tinha sido notificado, todos os arraiais, marchas e desfiles estão proibidos. Acrescem as seguintes restrições:
- Todos os estabelecimentos estão proibidos de instalar no espaço público novo mobiliário urbano como cadeiras, mesas e equipamentos de confeção de alimentos, como grelhadores ou fogareiros. Está proibida a expansão da área de esplanada.
- Durante o período em que vigoram estas regras, as lojas de conveniência fecham às 16 h para só poderem abrir às 8 h do dia seguinte.
- A venda de bebidas alcoólicas nas lojas das estações de serviço da cidade está proibida a partir das 16 h e até às 10 h do dia seguinte.
- Os cafés, pastelarias e similares também vão ter horário especial. Fecham às 19 h e só abrem às 8 h do dia seguinte.
- Os restaurantes vão ter igualmente restrições no horário de funcionamento. Fecham o mais tardar às zero horas e só podem abrir às 8 h do dia seguinte.
- Neste último grupo de estabelecimentos, também estão incluídas as Casas de Fado que não vão poder deixar entrar clientes a partir das 23 h e encerram à meia-noite.
As autoridades de segurança vão estar em força nas ruas de Lisboa, com mais de 1 000 agentes da Polícia Municipal e PSP, para fiscalizarem o cumprimento deste despacho com tolerância zero para quem não cumprir.
Em plena quadra de santos populares, e com a sucessão de feriados nos próximos dias, estão em vigor na cidade de Lisboa um conjunto de normas destinadas a evitar a realização de eventos ou o funcionamento de atividades que possam originar largas concentrações de pessoas e colocar em causa o cumprimento das regras da Direção-Geral de Saúde em matéria de distanciamento social.
Estas normas estão em vigor a partir de hoje, 10 de junho, e até dia 14, domingo (inclusivé).
Como já tinha sido notificado, todos os arraiais, marchas e desfiles estão proibidos. Acrescem as seguintes restrições:
- Todos os estabelecimentos estão proibidos de instalar no espaço público novo mobiliário urbano como cadeiras, mesas e equipamentos de confeção de alimentos, como grelhadores ou fogareiros. Está proibida a expansão da área de esplanada.
- Durante o período em que vigoram estas regras, as lojas de conveniência fecham às 16 h para só poderem abrir às 8 h do dia seguinte.
- A venda de bebidas alcoólicas nas lojas das estações de serviço da cidade está proibida a partir das 16 h e até às 10 h do dia seguinte.
- Os cafés, pastelarias e similares também vão ter horário especial. Fecham às 19 h e só abrem às 8 h do dia seguinte.
- Os restaurantes vão ter igualmente restrições no horário de funcionamento. Fecham o mais tardar às zero horas e só podem abrir às 8 h do dia seguinte.
- Neste último grupo de estabelecimentos, também estão incluídas as Casas de Fado que não vão poder deixar entrar clientes a partir das 23 h e encerram à meia-noite.
As autoridades de segurança vão estar em força nas ruas de Lisboa, com mais de 1 000 agentes da Polícia Municipal e PSP, para fiscalizarem o cumprimento deste despacho com tolerância zero para quem não cumprir.