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Estado de calamidade prolongado por mais 15 dias

Governo prolonga, por mais 15 dias, situação de contingência no concelho de Lisboa, com exceção da freguesia de Santa Clara que se mantém em situação de calamidade.


Em todo o país será mantido o estado de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai permanecer em situação de contingência, à exceção de 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas que continuam em estado de calamidade.

Esta decisão prende-se com o facto de, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente na zona norte da AML.

Mantêm-se ainda todas as regras e recomendações atualmente em vigor e passa a ser permitido (à exceção da AML) o funcionamento dos equipamentos de diversão e similares (carrosséis), mediante o cumprimento de determinadas regras, permanecendo encerrados, em todo o País, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças e os salões de dança ou de festa».

Estas medidas serão reavaliadas dentro de 15 dias.

Em todo o país será mantido o estado de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai permanecer em situação de contingência, à exceção de 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas que continuam em estado de calamidade.

Esta decisão prende-se com o facto de, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente na zona norte da AML.

Mantêm-se ainda todas as regras e recomendações atualmente em vigor e passa a ser permitido (à exceção da AML) o funcionamento dos equipamentos de diversão e similares (carrosséis), mediante o cumprimento de determinadas regras, permanecendo encerrados, em todo o País, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças e os salões de dança ou de festa».

Estas medidas serão reavaliadas dentro de 15 dias.

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