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Câmara Municipal de Lisboa indefere projeto do quarteirão da Portugália

Câmara notificou, dia 22 de julho, o requerente do projeto do quarteirão da Portugália, na Avenida Almirante Reis, da intenção de indeferimento. A notificação insere-se na sequência dos passos processuais dados até aqui.

Câmara Municipal de Lisboa indefere projeto do quarteirão da Portugália

Recorde-se que, em fevereiro do ano passado, os proprietários do quarteirão da Portugália deram entrada na CML de um pedido de licenciamento, no qual propunham um projeto com uma composição volumétrica onde se incluía um edifício em torre, que corresponderia à utilização de uma exceção prevista no Plano Diretor Municipal (PDM) relativamente à norma geral de utilização da média da altura das fachadas existentes na envolvente.

Para este efeito o requerente solicitou a aplicação de créditos de construção, igualmente previstos no PDM, e regulados no Regulamento do Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.

Seguidamente, em abril de 2019, a CML promoveu um debate público sobre este projeto, atendendo a que o promotor solicitou a aplicação de uma norma de exceção para a altura da fachada dos edifícios, e a respetiva utilização de créditos de construção para este efeito. Ora, esta norma do PDM de Lisboa também salvaguarda precisamente o escrutínio público da aplicação de exceções e de atribuição de créditos de construção.

Percorrido este processo de análise do projeto apresentado pelo promotor, e a ponderação dos contributos dos que participaram no debate público, bem como as opiniões de especialistas independentes a que a CML também recorreu, para contribuírem para a interpretação de normas de natureza mais subjetiva, e sua contextualização na malha urbana da cidade, os serviços de Urbanismo entendem que o projeto deve ser indeferido e notificaram o requerente.

O que se segue agora?

  • Os donos do quarteirão têm 10 dias para se pronunciar, podendo solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada;
  • Podem apresentar contestação aos fundamentos da intenção de indeferimento;
  • Ou podem responder à CML com a reformulação do projeto, de modo a que assim se corrijam os incumprimentos de que foram notificados.

E quais são eles?

Considera-se, genericamente, que não estão reunidas as condições estabelecidas no PDM para a excecionalidade da solução em torre que é proposta, nomeadamente porque o edifício não constitui efetivamente um remate de quarteirão, nem pontua o enfiamento de eixos urbanos, conforme exige o Regulamento do PDM.

Depois, há um conjunto de aspetos que a CML entende que têm de ser cumpridos para que o projeto, depois de reformulado, seja viável, nomeadamente:

  • Uma parte significativa do logradouro do quarteirão terá de ser permeável e com solo orgânico;
  • As cedências obrigatórias para compensação ao município deverão ser em habitações para renda acessível, a transmitir em propriedade plena à CML, que atribuirá, por sua vez, estas habitações para arrendamento acessível;
  • As intervenções de remate da construção com a via pública, deverão valorizar a envolvente urbana, do ponto de vista das condições da mobilidade e acessibilidade, da arborização, do mobiliário urbano e da iluminação pública.

Após a resposta do requerente à notificação, o executivo deverá deliberar.

Recorde-se que, em fevereiro do ano passado, os proprietários do quarteirão da Portugália deram entrada na CML de um pedido de licenciamento, no qual propunham um projeto com uma composição volumétrica onde se incluía um edifício em torre, que corresponderia à utilização de uma exceção prevista no Plano Diretor Municipal (PDM) relativamente à norma geral de utilização da média da altura das fachadas existentes na envolvente.

Para este efeito o requerente solicitou a aplicação de créditos de construção, igualmente previstos no PDM, e regulados no Regulamento do Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.

Seguidamente, em abril de 2019, a CML promoveu um debate público sobre este projeto, atendendo a que o promotor solicitou a aplicação de uma norma de exceção para a altura da fachada dos edifícios, e a respetiva utilização de créditos de construção para este efeito. Ora, esta norma do PDM de Lisboa também salvaguarda precisamente o escrutínio público da aplicação de exceções e de atribuição de créditos de construção.

Percorrido este processo de análise do projeto apresentado pelo promotor, e a ponderação dos contributos dos que participaram no debate público, bem como as opiniões de especialistas independentes a que a CML também recorreu, para contribuírem para a interpretação de normas de natureza mais subjetiva, e sua contextualização na malha urbana da cidade, os serviços de Urbanismo entendem que o projeto deve ser indeferido e notificaram o requerente.

O que se segue agora?

  • Os donos do quarteirão têm 10 dias para se pronunciar, podendo solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada;
  • Podem apresentar contestação aos fundamentos da intenção de indeferimento;
  • Ou podem responder à CML com a reformulação do projeto, de modo a que assim se corrijam os incumprimentos de que foram notificados.

E quais são eles?

Considera-se, genericamente, que não estão reunidas as condições estabelecidas no PDM para a excecionalidade da solução em torre que é proposta, nomeadamente porque o edifício não constitui efetivamente um remate de quarteirão, nem pontua o enfiamento de eixos urbanos, conforme exige o Regulamento do PDM.

Depois, há um conjunto de aspetos que a CML entende que têm de ser cumpridos para que o projeto, depois de reformulado, seja viável, nomeadamente:

  • Uma parte significativa do logradouro do quarteirão terá de ser permeável e com solo orgânico;
  • As cedências obrigatórias para compensação ao município deverão ser em habitações para renda acessível, a transmitir em propriedade plena à CML, que atribuirá, por sua vez, estas habitações para arrendamento acessível;
  • As intervenções de remate da construção com a via pública, deverão valorizar a envolvente urbana, do ponto de vista das condições da mobilidade e acessibilidade, da arborização, do mobiliário urbano e da iluminação pública.

Após a resposta do requerente à notificação, o executivo deverá deliberar.

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