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Avança a primeira fase do Programa Renda Segura

Candidaturas ao programa Renda Segura abertas até 30 de junho. Na primeira fase, Câmara quer arrendar 300 casas, para subarrendar a preços acessíveis aos jovens e famílias da classe média.

Candidaturas ao programa Renda Segura abertas até 30 de junho

O programa, salientou Fernando Medina, pretende responder à falta de habitação na cidade e apoiar o relançamento da economia. A apresentação teve lugar hoje, 18 de maio, dia em que abrem as candidaturas.

A colocação de imóveis desocupados ou prédios livres, ou em regime de Alojamento Local, no mercado de arrendamento, é um dos objetivos do Renda Segura.

Aos proprietários que celebrem contratos de arrendamento com o município, por um prazo não inferior a 5 anos, a câmara garante:

  • rendimento atrativo e sem risco, com liquidez imediata;
  • isenção de IMI e IRS ou IRC de rendimentos prediais obtidos no âmbito de programas municipais de arrendamento habitacional a custos acessíveis;
  • fim da tributação de mais valias para os proprietários de Alojamentos Locais que procedam à transferência dos seus imóveis para o arrendamento habitacional;
  • apoio técnico na gestão do contrato e devolução do imóvel no final do prazo em condições equivalentes às verificadas no momento da celebração.

Se é proprietário e quer arrendar o seu imóvel à CML inscreva-se aqui

O programa, salientou Fernando Medina, pretende responder à falta de habitação na cidade e apoiar o relançamento da economia. A apresentação teve lugar hoje, 18 de maio, dia em que abrem as candidaturas.

A colocação de imóveis desocupados ou prédios livres, ou em regime de Alojamento Local, no mercado de arrendamento, é um dos objetivos do Renda Segura.

Aos proprietários que celebrem contratos de arrendamento com o município, por um prazo não inferior a 5 anos, a câmara garante:

  • rendimento atrativo e sem risco, com liquidez imediata;
  • isenção de IMI e IRS ou IRC de rendimentos prediais obtidos no âmbito de programas municipais de arrendamento habitacional a custos acessíveis;
  • fim da tributação de mais valias para os proprietários de Alojamentos Locais que procedam à transferência dos seus imóveis para o arrendamento habitacional;
  • apoio técnico na gestão do contrato e devolução do imóvel no final do prazo em condições equivalentes às verificadas no momento da celebração.

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