Urbanismo
Relatório do Estado do Ordenamento do Território
De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos Gestão Territorial (art 189º, nº3 e nº5), as câmaras municipais elaboram, de quatro em quatro anos, um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de âmbito municipal, a submeter à apreciação da Assembleia Municipal, após um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, o qual traduz o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais, fundamentando uma eventual necessidade da sua revisão.
Decorre, de 1 de fevereiro a 4 de abril de 2024, a discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território.
Apreciação e aprovação na 142ª Reunião, 93ª Sessão Extraordinaria realizada em 23 de maio de 2017, na sequência da proposta nº492/CM/2016.
Apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal
- Aprovação para efeitos de submissão à Assembleia Municipal
- Parecer da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Municipal sobre a proposta 492/CM/2016
- Recomendação sobre a proposta 492/CM/2016
- 142.ª Reunião da Assembleia Municipal de Lisboa de 23 de maio de 2017
Processo de participação pública
- Relatório de Estado do Ordenamento do Território
- Relatório de Estado do Ordenamento do Território - Anexos
Aprovar a proposta para efeitos de submissão a discussão pública