Relatório do Estado do Ordenamento do Território

De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos Gestão Territorial  (art 189º, nº3 e nº5), as câmaras municipais elaboram, de quatro em quatro anos, um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de âmbito municipal, a submeter à apreciação da Assembleia Municipal, após um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, o qual traduz o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais, fundamentando uma eventual necessidade da sua revisão.

Decorre, de 1 de fevereiro a 4 de abril de 2024, a discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território.

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