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Lisboa aposta na diminuição da elevada dependência energética dos combustíveis fósseis, que passa por reduzir a dependência em relação ao veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas.

Medidas

Lisboa definiu Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), onde é proibida a circulação de veículos que não respeitem determinados limites de emissão de gases poluentes e as Zonas 30, por forma a garantir a segurança rodoviária.

Seguindo as diretivas comunitárias ambientais, a primeira ZER em Lisboa foi criada há cerca de oito anos, no eixo avenida da Liberdade/Baixa. Nesse corredor, a concentração de poluentes era a mais preocupante – ainda hoje, em dias com vento fraco, altas temperaturas e mais tráfego, os limites são por vezes ultrapassados.

Apesar de, globalmente, se registar uma melhoria na qualidade do ar em Lisboa, os resultados ficaram aquém dos objetivos. A autarquia entendeu, por isso, aumentar, de forma faseada, as restrições à circulação automóvel nas zonas centrais.

Implementação das ZER

Na 3ª fase, atualmente em vigor, mantem-se a área geográfica (Zona 1 e Zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).

A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:

  •  Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de 2000 e pesados depois de Outubro de 2000);
  • Zona 2 (limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos posteriores a 1996, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
     

Mais informação:

Na 2.ª fase que entrou em funcionamento a 1 de abril de 2012, procedeu-se ao alargamento da área afeta à ZER, que passou a compreender duas zonas, e ao aumento das normas de emissão EURO, conforme segue:

  • Zona 1: eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio) – apenas circulam veículos que respeitam a norma de emissão EURO 2 (veículos de 1996 ou posteriores);
  • Zona 2: limitada a sul da Av. de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Av. das Forças Armadas | Av. dos Estados Unidos da América | Av. Marechal António Spínola I Av. Infante Dom Henrique – apenas circulam veículos que respeitam a norma de emissão EURO 1 (veículos de 1992 ou posteriores).
     

Mais informação:

A 1.ª fase, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011, caracterizou-se pela restrição à circulação de veículos que não respeitassem as normas de emissão EURO 1 (veículos construídos antes de julho de 1992), no eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio).
 


Mais informação:

Zonas 30

As Zonas 30 são implementadas em zonas residenciais, em áreas com elevada atividade comercial, na proximidade de equipamentos escolares, tendo como objetivo:

  • reduzir a velocidade de circulação;
  • reduzir a ocorrência e a gravidade de acidentes;
  • diminuir o tráfego de atravessamento indesejado;
  • reduzir a poluição sonora e ambiental;
  • garantir a segurança rodoviária.

Para a criação de uma Zona 30 é conveniente a definição de uma área urbana homogénea, preferencialmente zonas residenciais, sendo necessário assinalar as “entradas” e “saídas”, quer através da construção de medidas que obriguem ao abrandamento, quer através da sinalização vertical.

No interior da Zona 30 a sinalização vertical deve ser reduzida ao mínimo, devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas no espaço urbano, que conduzam à sua requalificação, tais como:

  • redução da largura da via e aumento do espaço pedonal;
  • introdução de elementos que transmitam a perceção de redução da largura da via aos automobilistas (arbustos/árvores, mobiliário urbano, entre outros);
  • diminuição dos raios de curvatura;
  • descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário;
  • sobre-elevação da via e consequente nivelamento dos atravessamentos pedonais;
  • partilha dos espaços de circulação.

Mobi.e - Rede de Mobilidade Elétrica

No âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, criou-se em Portugal o Programa para a Mobilidade Elétrica, visando a introdução e massificação da utilização do veículo elétrico.

A rede nacional de mobilidade elétrica (Mobi.e) tem como missão contribuir para uma mobilidade mais sustentável, maximizando as vantagens e integrando harmoniosamente a energia elétrica, resultante de energias renováveis, no funcionamento e desenvolvimento das cidades.

A rede Mobi.e tem mais de 1250 postos, em mais de 50 municípios, que permitem o abastecimento dos veículos elétricos, mediante um cartão de carregamento.

Em Lisboa existem na via pública cerca de 500 postos de carregamento lento (carregam a bateria a 100% entre 6 a 8 horas).

Estacionamento

A CML, em parceria com a EMEL e a Empark, disponibiliza avenças mensais a 40€ (IVA incluído) para residentes em diversos parques de estacionamento.

Em https://meuperfil.emel.pt/ pode verificar quais os parques disponíveis, registar-se e fazer o seu pedido de Avença Residente 24h Bonificada (Avença R24+) no parque de estacionamento da sua zona de residência. A pré-reserva fica registada e a avença será atribuída a partir de 1 de agosto de 2021, consoante a disponibilidade de lugares de cada parque. Caso a procura seja superior à disponibilidade de lugares, haverá lugar a sorteio entre os interessados.

Conheça esta nova opção de estacionamento em www.emel.pt

O Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública do Município de Lisboa, em vigor desde 29 de setembro de 2016, foi alterado. A redação atual foi publicada no Diário da República n.º 42/2021, Série II, de 2 de março de 2021.

Principais Alterações

Registo de Residente - os residentes registados nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, podem solicitar outros produtos de mobilidade, associados à sua qualidade de residente, complementares ou suplementares ao Dístico de Residente.

Dístico de Família Numerosa - para famílias com mais de dois dependentes menores e crianças de colo, possibilita a criação de lugares de estacionamento exclusivo ou partilhado com outras famílias numerosas em local próximo da residência.

Logística Urbana - inclui disposições relativas à realização de operações de carga e descarga, e redefine as regras de circulação e paragem para realização destas operações.

Regras de circulação e estacionamento de veículos afetos ao exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiro sem condutor, também designado por sharing.

Consulte o documento na Página dos Regulamentos Municipais