Habitação
Programas Municipais de Acesso à Habitação
Conheça os programas de arrendamento municipal que se regem pelo novo Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa, aprovado em novembro de 2019, que pretende tornar mais fácil o acesso aos programas municipais, simplificar procedimentose reforçar a transparência.O procedimento de candidatura, aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, realiza-se em sítio eletrónico do município de Lisboa.
Plataforma HABITAR LISBOA
Manual do utilizador
Perguntas frequentes
Regulamento Municipal do Direito à Habitação
Podem concorrer residentes em território nacional que aufiram rendimentos devidamente comprovados. Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado na Área Metropolitana de Lisboa.
A atribuição das habitações aos candidatos sorteados é efetuada informaticamente, respeitando a ordem do sorteio e as preferências das habitações indicadas por cada candidato.
Resultado do 4.º concurso (25/01/2021)
Resultado do 3.º concurso (12/11/2020)
Resultado do 2.º concurso (21/09/2020)
Resultado do 1.º concurso
Atribuição pelo Município de um subsídio ao arrendamento a agregados que tenham arrendado uma habitação em Lisboa e cujos rendimentos não lhes permitam aceder ao mercado de habitação.
As candidaturas ainda não estão abertas mas pode fazer já o registo de adesão na Plataforma Habitar Lisboa
É dirigido a famílias de baixos recursos, em que as candidaturas são classificadas em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado.
Podem concorrer residentes no concelho de Lisboa que aufiram rendimentos devidamente comprovados.
A autarquia, aproveitando as isenções fiscais no Orçamento de Estado, vai arrendar casas a proprietários de alojamento local, imóveis desocupados ou prédios livres, e subarrendar a preços acessíveis através do Programa Renda Acessível.
Deliberação n.º 68/CM/2020 - Lançamento do Programa Municipal Renda Segura
Se é proprietário e quer arrendar o seu imóvel à CML inscreva-se aqui
Ainda se encontra a decorrer o processo de análise e atribuição de habitação do Concurso Habitar o Centro Histórico, Arroios e Estrela, aprovado pela Deliberação de Câmara nº 244/CM/2019.
O concurso prevê a atribuição de 50 fogos municipais, localizados nas freguesias da Misericórdia, Santa Maria Maior, Santo António e São Vicente, Arroios e Estrela no regime de arrendamento apoiado, e destina-se a arrendatários residentes nestas freguesias em comprovado risco de perda de habitação ou em situações em que esta já tenha ocorrido, por motivos imputáveis ao senhorio.
Com a aprovação do novo Regulamento Municipal do Direito à Habitação em Lisboa foram revogados os seguintes programas:
- RRAHM – Regulamento do Regime de Acesso a uma Habitação Municipal e RRAHM Territorial Municipal
- Programa da Renda Convencionada
- SMA – Subsídio Municipal ao Arrendamento (para aceder à sua candidatura)
- Perguntas frequentes
Relatório dos Programas de Realojamento PER e PIMP
Apresenta o balanço final dos programas de realojamento PIMP (Plano de Intervenção a Médio Prazo) e PER (Programa Especial de Realojamento), que permitiu à CML promover a resolução do problema habitacional de perto de 19.000 famílias
Índice dos anexos290 KB
Programas Não Municipais de Acesso à Habitação e ao Arrendamento
Pode aceder a programas promovidos pela Administração Pública Central. Para mais informações, consulte o sítio Portal da Habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Linha Gratuita É HABITAÇÃO
800 919 075 (entre as 09:00 e as 17:30, de segunda a sexta-feira)
ehabitacao@cm-lisboa.pt
Tem como objetivo prestar informação aos munícipes sobre questões relacionadas com as novas medidas decretadas sobre o arrendamento e os contratos no mercado privado no âmbito do Covid-19.
Outros Apoios em Situação de Emergência Habitacional
Para além de poder concorrer aos programas municipais e outros da administração pública central, poderá também contactar:
- a Santa Casa da Misericórdia
- a Linha Nacional de Emergência Social da Segurança Social, através do n.º 144
- a Junta de Freguesia da área para eventual recurso ao Fundo de Emergência Social
- a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género / Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para reforço no acesso à habitação a vítimas de violência doméstica. Consulte os Procedimentos
Legislação e outros documentos
Leis de bases da habitação
Arrendamento Apoiado:
Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto
Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação
Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários.
Apoio COVID 19 no domínio do arrendamento
Lei N.º 4-C/2020
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
Portaria N.º 91/202
Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional
De 14 de abril de 2020. Regula as condições de concessão pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. dos empréstimos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, destinados a apoiar as situações de quebra de rendimentos dos arrendatários habitacionais, dos fiadores de arrendatários habitacionais, dos estudantes e dos senhorios de arrendatários habitacionais, aferida nos termos da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril.