Bem-estar Animal
Proteção de Animais
A Lei 8/2017 estabelece o estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.
Centro de Recuperação de Animais Selvagens (CRAS)
O CRASdedica-se à reabilitação de fauna autóctone selvagem e afirma-se também como um recurso ao nível da formação, da educação ambiental e da investigação científica nas áreas das ciências médicas e biológicas.
Uma equipa multidisciplinar especializada recebe os animais debilitados, doentes, feridos ou provenientes de cativeiro ilegal e promove a sua reabilitação com vista à reintegração no meio natural. Dada a natureza selvagem destes animais, as técnicas de reabilitação e os requisitos de alojamento e alimentação são bastante distintos dos animais domésticos.
Após avaliação clínica, o animal é acomodado numa unidade de cuidados intensivos (box de tamanho adequado, que permite o constrangimento de alguns movimentos por forma a que não haja agravamento do quadro clínico), enquadrada num ambiente climatizado, enriquecido e acima de tudo tranquilo.
É instituído um plano terapêutico e um plano nutricional adequado à espécie e após a alta clínica, os animais são transferidos para parques exteriores, onde é promovida a recuperação da condição física, a reabilitação comportamental e das aptidões essenciais à sobrevivência em cada espécie, como por exemplo: o voo e a caça em aves de rapina, enrolar-se em bola face ao perigo no caso dos ouriços ou trepar e saltar no caso dos esquilos.
Após uma avaliação global criteriosa o processo culmina com a libertação do animal no habitat natural. Os animais são libertados na região de origem sempre que viável, em habitat favorável para maximizar as hipóteses de sobrevivência e a sua reintegração em pleno na natureza, retomando o seu papel no ecossistema.
Devido à necessidade de garantir o silêncio e isolamento, componentes indispensáveis do processo de recuperação, não são permitidas visitas.
A equipa presta informações e atualizações sobre o estado dos animais através de correio eletrónico, sempre que solicitado.
O CRAS integra a Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, regulamentada pela Portaria nº 1112/2009 de 28 de setembro e coordenada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A rede é composta por mais de 10 centros de recuperação localizados em diferentes regiões, abrangendo todo o território nacional. Integra também centros específicos para animais marinhos, tais como cetáceos e tartarugas.
Casa dos Animais de Lisboa
É o centro de recolha oficial de animais errantes na cidade. Promove a sua captura e tratamento, a redução do abandono e a adoção responsável.
Atividades
O Despacho n.º 3739/2023 de de 23 de março de 2023, define as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
Os residentes de Lisboa podem fazer a marcação da vacina pelo telefone 218 172 300 ou pelo email: casa.dos.animais@cm-lisboa.pt. A vacinação ocorre em vários locais da cidade, conforme calendário, e todas as terças-feiras (maio a dezembro), no período da manhã, nas instalações da Casa dos Animais de Lisboa.
A Câmara Municipal de Lisboa oferece a colocação do microchip e o registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
Captura de cães e gatos, vadios ou errantes, em locais públicos.
Quem pode pedir: munícipes, sempre que se verifique perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas.
Captura de animais errantes e despiste das principais doenças, para defesa da saúde pública e meio ambiente.
Gatos saudáveis: esterilização e libertação, no mesmo local, em número adequado ao espaço e condições.
Conselhos para tratamento de animais em colónias:
- não alimente os animais com restos;
- renove a água com frequência;
- desparasite os animais, em simultâneo, de 3 em 3 meses;
- coloque caixas para dejetos, e assegure a limpeza diária;
- construa abrigos cobertos.
Eutanásia
Quem pode pedir: dono do animal. Consulte o anexo 1 do Manual de Procedimentos da Casa dos Animais de Lisboa
Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.4
Incineração
Consulte a Tabela de Taxas - Nº 6.1.1
Recolha de animais mortos, sinistrados, em casa ou no espaço público.
Quem pode pedir: dono do animal ou munícipes.
Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.5
Entrega de animais perdidos ao dono.
Animais não registados e/ou vacinados: permanência na CAL por um período mínimo de 15 dias.
Requisitos: boletim sanitário, e, no caso dos cães, registo e licença.
Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.6
Captura e sequestro preventivo (15 dias), de animais agressores e/ou agredidos, para prevenção da raiva.
Animais com dono: deve ser apresentado o boletim sanitário, o registo e a licença.
Animais agressores vacinados: após observação do médico veterinário municipal, o sequestro poderá ser domiciliário, devendo ser apresentado atestado do médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante o sequestro.
Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.6