Proteção de Animais

A Lei 8/2017 estabelece o estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.

Centro de Recuperação de Animais Selvagens (CRAS)

O CRASdedica-se à reabilitação de fauna autóctone selvagem e afirma-se também como um recurso ao nível da formação, da educação ambiental e da investigação científica nas áreas das ciências médicas e biológicas.

Uma equipa multidisciplinar especializada recebe os animais debilitados, doentes, feridos ou provenientes de cativeiro ilegal e promove a sua reabilitação com vista à reintegração no meio natural. Dada a natureza selvagem destes animais, as técnicas de reabilitação e os requisitos de alojamento e alimentação são bastante distintos dos animais domésticos.

Após avaliação clínica, o animal é acomodado numa unidade de cuidados intensivos (box de tamanho adequado, que permite o constrangimento de alguns movimentos por forma a que não haja agravamento do quadro clínico), enquadrada num ambiente climatizado, enriquecido e acima de tudo tranquilo.

É instituído um plano terapêutico e um plano nutricional adequado à espécie e após a alta clínica, os animais são transferidos para parques exteriores, onde é promovida a recuperação da condição física, a reabilitação comportamental e das aptidões essenciais à sobrevivência em cada espécie, como por exemplo: o voo e a caça em aves de rapina, enrolar-se em bola face ao perigo no caso dos ouriços ou trepar e saltar no caso dos esquilos.

Após uma avaliação global criteriosa o processo culmina com a libertação do animal no habitat natural. Os animais são libertados na região de origem sempre que viável, em habitat favorável para maximizar as hipóteses de sobrevivência e a sua reintegração em pleno na natureza, retomando o seu papel no ecossistema.

Devido à necessidade de garantir o silêncio e isolamento, componentes indispensáveis do processo de recuperação, não são permitidas visitas.

A equipa presta informações e atualizações sobre o estado dos animais através de correio eletrónico, sempre que solicitado.

O CRAS integra a Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, regulamentada pela Portaria nº 1112/2009 de 28 de setembro e coordenada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

A rede é composta por mais de 10 centros de recuperação localizados em diferentes regiões, abrangendo todo o território nacional. Integra também centros específicos para animais marinhos, tais como cetáceos e tartarugas.


Casa dos Animais de Lisboa

É o centro de recolha oficial de animais errantes na cidade. Promove a sua captura e tratamento, a redução do abandono e a adoção responsável.

Lista de Animais para Adoção

Atividades

O Despacho n.º 3739/2023 de de 23 de março de 2023, define as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

Os residentes de Lisboa podem fazer a marcação da vacina pelo telefone 218 172 300 ou pelo email: casa.dos.animais@cm-lisboa.pt.  A vacinação ocorre em vários locais da cidade, conforme calendário, e todas as terças-feiras (maio a dezembro), no período da manhã, nas instalações da Casa dos Animais de Lisboa.

A Câmara Municipal de Lisboa oferece a colocação do microchip e o registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).

Captura de cães e gatos, vadios ou errantes, em locais públicos.

Quem pode pedir: munícipes, sempre que se verifique perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas.

Captura de animais errantes e despiste das principais doenças, para defesa da saúde pública e meio ambiente.

Gatos saudáveis: esterilização e libertação, no mesmo local, em número adequado ao espaço e condições.

Conselhos para tratamento de animais em colónias:

  • não alimente os animais com restos;
  • renove a água com frequência;
  • desparasite os animais, em simultâneo, de 3 em 3 meses;
  • coloque caixas para dejetos, e assegure a limpeza diária;
  • construa abrigos cobertos.

Recolha de animais mortos, sinistrados, em casa ou no espaço público.

Quem pode pedir: dono do animal ou munícipes.

Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.5

Entrega de animais perdidos ao dono.

Animais não registados e/ou vacinados: permanência na CAL por um período mínimo de 15 dias.

Requisitos: boletim sanitário, e, no caso dos cães, registo e licença.

Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.6

Captura e sequestro preventivo (15 dias), de animais agressores e/ou agredidos, para prevenção da raiva.

Animais com dono: deve ser apresentado o boletim sanitário, o registo e a licença.

Animais agressores vacinados: após observação do médico veterinário municipal, o sequestro poderá ser domiciliário, devendo ser apresentado atestado do médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante o sequestro.

Consulte a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais (TPORM) - Nº 7.2.6