detalhe

CidadaniaInformaçoes e ServiçosSegurança 

Governo anuncia para julho novas medidas no processo de desconfinamento

Governo declara situação de contingência no Concelho de Lisboa, com exceção da freguesia de Santa Clara que se mantém em situação de calamidade. A resolução tem efeito a partir das 00h do dia 1 de julho e até às 23h59 do dia 14 de julho de 2020.

Campanha prevenção Covid-19 em Lisboa

Em comunicado, o governo informa ainda que “a situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência, e dos municípios e freguesias que se mantêm em situação de calamidade”.

Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) observam-se as seguintes regras:

  • todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h;
  • supermercados podem encerrar às 22h, não podendo vender bebidas alcoólicas depois das 20h;
  • na freguesia de Santa Clara, abrangida pela situação de calamidade, estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais;
  • proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
  • clarifica-se que não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras;
  • deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spa’s.

Em comunicado, o governo informa ainda que “a situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência, e dos municípios e freguesias que se mantêm em situação de calamidade”.

Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) observam-se as seguintes regras:

  • todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h;
  • supermercados podem encerrar às 22h, não podendo vender bebidas alcoólicas depois das 20h;
  • na freguesia de Santa Clara, abrangida pela situação de calamidade, estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais;
  • proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
  • clarifica-se que não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras;
  • deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spa’s.
ler mais
ler menos