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Câmara Municipal de Lisboa continua a apoiar as empresas e o emprego da cidade

Instalações e estabelecimentos que sejam obrigados fechar poderão ter isenção de 100% do valor devido durante período de encerramento.


A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, na reunião extraordinária do executivo municipal de 30 de julho, mais 3,5 milhões de euros em apoios às empresas e ao emprego da cidade.

A proposta, que defende a continuação, até ao final do ano de 2020, de medidas de isenção de rendas e taxas no âmbito do apoio extraordinário à atividade de instituições culturais, sociais, desportivas e recreativas, dos profissionais da área da cultura, dos comerciantes e das empresas, recebeu os votos favoráveis de todos os partidos.

A CML mantém assim o seu apoio às pessoas nos tempos difíceis que a cidade ainda vive, resultantes das consequências sociais da pandemia de COVID-19.

Estas isenções, que representam uma perda de receita para a Câmara que pode atingir os 3,5 milhões de euros, aplicam-se a pessoas singulares e coletivas que tenham contratos celebrados com o município e que tenham por objeto fins não habitacionais.

É o caso das rendas de lojas que funcionam em espaços municipais, bem como, das taxas das bancas dos mercados geridos diretamente pela CML (Campo de Ourique e Ribeira) ou ainda das taxas de ocupação da via pública pagas por feirantes das feiras do Relógio, Galinheiras e da Ladra e, por fim, das taxas pagas por quiosques e bancas.

As medidas de isenção a aplicar - contam a partir de 1 de julho e vigoram até ao fim de 2020 - são de 50% do valor devido, em cada renda e taxa, e abrangem também contratos da CML com associações desportivas, culturais, sociais ou recreativas, e contratos com pessoas singulares que exerçam atividade de âmbito cultural.

Para aceder a esta isenção, as entidades e as pessoas singulares, deverão apresentar um pedido à Câmara e demonstrar que sofreram uma quebra de receita devido à atual crise económica criada pela pandemia.

As instalações e estabelecimentos que sejam obrigados a encerrar, poderão ter uma isenção de 100% do valor devido durante o período de encerramento.

Para a Câmara Municipal de Lisboa, trata-se de medidas de extrema importância para a cidade, pois permitem às instituições, profissionais, e empresas, uma redução das despesas fixas e melhores condições para enfrentar os novos desafios económicos criados pela pandemia, nomeadamente, para que assegurem a manutenção da sua atividade e dos postos de trabalhos.

No contexto adverso que vivemos, em que a recuperação do tecido económico se faz passo a passo, estes são contributos relevantes para uma Lisboa mais resiliente.

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, na reunião extraordinária do executivo municipal de 30 de julho, mais 3,5 milhões de euros em apoios às empresas e ao emprego da cidade.

A proposta, que defende a continuação, até ao final do ano de 2020, de medidas de isenção de rendas e taxas no âmbito do apoio extraordinário à atividade de instituições culturais, sociais, desportivas e recreativas, dos profissionais da área da cultura, dos comerciantes e das empresas, recebeu os votos favoráveis de todos os partidos.

A CML mantém assim o seu apoio às pessoas nos tempos difíceis que a cidade ainda vive, resultantes das consequências sociais da pandemia de COVID-19.

Estas isenções, que representam uma perda de receita para a Câmara que pode atingir os 3,5 milhões de euros, aplicam-se a pessoas singulares e coletivas que tenham contratos celebrados com o município e que tenham por objeto fins não habitacionais.

É o caso das rendas de lojas que funcionam em espaços municipais, bem como, das taxas das bancas dos mercados geridos diretamente pela CML (Campo de Ourique e Ribeira) ou ainda das taxas de ocupação da via pública pagas por feirantes das feiras do Relógio, Galinheiras e da Ladra e, por fim, das taxas pagas por quiosques e bancas.

As medidas de isenção a aplicar - contam a partir de 1 de julho e vigoram até ao fim de 2020 - são de 50% do valor devido, em cada renda e taxa, e abrangem também contratos da CML com associações desportivas, culturais, sociais ou recreativas, e contratos com pessoas singulares que exerçam atividade de âmbito cultural.

Para aceder a esta isenção, as entidades e as pessoas singulares, deverão apresentar um pedido à Câmara e demonstrar que sofreram uma quebra de receita devido à atual crise económica criada pela pandemia.

As instalações e estabelecimentos que sejam obrigados a encerrar, poderão ter uma isenção de 100% do valor devido durante o período de encerramento.

Para a Câmara Municipal de Lisboa, trata-se de medidas de extrema importância para a cidade, pois permitem às instituições, profissionais, e empresas, uma redução das despesas fixas e melhores condições para enfrentar os novos desafios económicos criados pela pandemia, nomeadamente, para que assegurem a manutenção da sua atividade e dos postos de trabalhos.

No contexto adverso que vivemos, em que a recuperação do tecido económico se faz passo a passo, estes são contributos relevantes para uma Lisboa mais resiliente.

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